Questão nº 59
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRT21 2017 (nº 59)
FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Previdenciário
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com a Lei nº 13.467/2017, para fins de contribuição à Previdência Social,
- Ao total das diárias para viagem pagas pelo empregador, quando excedente a cinquenta por cento do salário mensal, integra o salário de contribuição.
- Bas diárias para viagem pagas pelo empregador, em nenhuma hipótese, integram o salário de contribuição. (alternativa correta)
- Capenas o percentual das diárias para viagem que exceder cinquenta por cento do salário mensal do empregado integra o salário de contribuição.
- Dos prêmios e abonos integram o salário de contribuição, desde que decorram de regulamento interno da empresa.
- Eo valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico conveniado pela empresa integra o salário de contribuição, desde que concedido a todos os empregados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O salário de contribuição é o valor sobre o qual são calculadas as contribuições que empregados e empregadores pagam à Previdência Social (INSS). A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou o que entra ou não nessa base de cálculo, principalmente ao modificar o Art. 457 da CLT.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra que existia antes da Lei nº 13.467/2017. A antiga legislação previa que as diárias para viagem só integravam o salário de contribuição se excedessem 50% do salário mensal. A reforma trabalhista mudou essa regra.
- (B) Correta: A Lei nº 13.467/2017, ao alterar o §2º do Art. 457 da CLT, estabeleceu expressamente que as diárias para viagem "não integram o salário, para nenhum efeito legal". Isso significa que, independentemente do valor, as diárias não fazem parte do salário de contribuição.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é uma variação da alternativa A e representa a regra anterior à Lei nº 13.467/2017. A armadilha da banca aqui é testar se o aluno está atualizado com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, que eliminou o limite de 50% para a não integração das diárias.
- (D) Incorreta: O §2º do Art. 457 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, também excluiu expressamente os prêmios e abonos do conceito de salário, "independentemente de sua forma de pagamento e do seu caráter habitual". Portanto, eles não integram o salário de contribuição.
- (E) Incorreta: Conforme o §2º do Art. 457 da CLT, a assistência médica, hospitalar e odontológica (direta ou por seguro-saúde) também não integra o salário. A lei não impõe a condição de ser concedida a todos os empregados para que haja essa exclusão.
Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.