Questão nº 55
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 55)
FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com a legislação processual trabalhista, considerando o que prevê a Lei nº 13.467/2017, os prazos contam-se
- Acom exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, não podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, mesmo em virtude de força maior, devidamente comprovada.
- Bem dias úteis, sem exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, desde que decorra de força maior, devidamente comprovada.
- Cem dias úteis, incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
- Dcom exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, desde que decorra de força maior devidamente comprovada.
- Eem dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Direito Processual do Trabalho, após a reforma de 2017, os prazos são contados em dias úteis, ou seja, desconsiderando sábados, domingos e feriados. A contagem sempre começa no dia seguinte à intimação (exclui-se o dia do começo) e termina no último dia do prazo (inclui-se o dia do vencimento), podendo ser prorrogados pelo juiz em casos específicos.
- (A) Incorreta: Erra ao afirmar que os prazos são contínuos (o que era antes da Lei 13.467/2017) e que não podem ser prorrogados.
- (B) Incorreta: Erra ao dizer "sem exclusão do dia do começo", pois o dia do começo é sempre excluído.
- (C) Incorreta: Erra ao inverter a regra de contagem, dizendo "incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento".
- (D) Incorreta: Erra ao afirmar que os prazos são contínuos. Esta é a armadilha da banca, pois antes da Lei 13.467/2017, os prazos trabalhistas eram contínuos. A reforma de 2017 (Art. 775, §1º da CLT) alterou essa regra para dias úteis.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a contagem de prazos conforme a Lei nº 13.467/2017, que alterou o Art. 775 da CLT. Os prazos são contados em dias úteis (CLT, Art. 775, §1º), com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (CLT, Art. 775, caput e §1º). São irreleváveis (não podem ser dispensados pelas partes) e podem ser prorrogados pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior devidamente comprovada (CLT, Art. 775, §2º).
Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.