Questão nº 52

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 52)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a legislação processual trabalhista, a ausência do reclamante à audiência importa o arquivamento da ação. Considerando o disposto na Lei nº 13.467/2017, nesse caso, este será condenado ao pagamento das custas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando o reclamante (a pessoa que entrou com a ação) não comparece à audiência trabalhista, o processo é arquivado. A Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças importantes sobre as custas processuais nesse caso, mesmo para quem tem direito à justiça gratuita.

(A) Incorreta: A diferença crucial aqui é "a critério do juiz da causa". A lei exige que o motivo seja legalmente justificável, o que impõe um padrão mais objetivo e previsto em lei, não apenas a discricionariedade do juiz.
(B) Incorreta: Erra ao afirmar "salvo se beneficiário da justiça gratuita" (a condenação ocorre ainda que beneficiário), no prazo ("dez dias" é incorreto, o correto é quinze) e na consequência ("não poderá demandar dentro do prazo de 1 ano" é incorreto, a condição é o pagamento das custas).
(C) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017. Mesmo quem tem justiça gratuita pode ser condenado a pagar as custas se faltar sem justificativa legal. O prazo para justificar é de quinze dias, o motivo deve ser legalmente justificável, e o não pagamento das custas impede uma nova ação.
(D) Incorreta: Erra ao afirmar "salvo se beneficiário da justiça gratuita" (a condenação ocorre ainda que beneficiário) e na consequência ("não poderá demandar dentro do prazo de 2 anos" é incorreto, a condição é o pagamento das custas).
(E) Incorreta: Erra no prazo ("dez dias" é incorreto, o correto é quinze) e na natureza da justificativa ("a critério do juiz da causa" é incorreto, o correto é "legalmente justificável"). Armadilha da banca: Esta alternativa é um distrator tentador por acertar a questão da justiça gratuita e a condição para nova demanda, mas erra em dois detalhes importantes: o prazo (dez dias em vez de quinze) e a qualificação da justificativa (a critério do juiz em vez de legalmente justificável). É preciso atenção aos detalhes da lei.

Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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