Questão nº 51
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 51)
FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
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De acordo com a Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida
- Apelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (alternativa correta)
- Bsempre pelas partes, vedada a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
- Cpelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de quinze dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
- Dsempre pelas partes, vedada a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
- Epelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou significativamente a forma de condução da execução no processo do trabalho, tornando-a, em regra, de iniciativa das partes, e estabelecendo um prazo específico para a impugnação dos cálculos de liquidação.
- (A) Correta: A execução é promovida pelas partes, mas o juiz ou o Presidente do Tribunal ainda podem iniciá-la de ofício (por conta própria) se as partes não tiverem advogado. Depois que os cálculos são feitos e o valor devido é definido (tornada líquida), o juiz deve dar um prazo comum de oito dias para as partes contestarem os valores, indicando exatamente o que discordam, sob pena de não poderem mais discutir isso depois (preclusão). Isso está conforme o Art. 878, caput, e o Art. 879, §2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
- (B) Incorreta: Afirma que a execução é sempre pelas partes e vedada a execução de ofício, o que contraria o Art. 878 da CLT que permite a execução de ofício em casos específicos (partes sem advogado). Além disso, usa "poderá abrir" em vez de "deverá abrir".
- (C) Incorreta: O prazo para impugnação é de oito dias, e não de quinze dias, conforme o Art. 879, §2º, da CLT. Esta é a armadilha mais tentadora, pois outros prazos processuais são de 15 dias, mas para a impugnação à sentença de liquidação na Justiça do Trabalho, o prazo específico é de 8 dias.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa B, afirma que a execução é sempre pelas partes e vedada a execução de ofício, o que está errado. O prazo também está incorreto (dez dias em vez de oito).
- (E) Incorreta: Usa "poderá abrir" em vez de "deverá abrir" e o prazo está incorreto (dez dias em vez de oito).
Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.