Questão nº 35

Questão de Direito Civil · FCC TRT21 2017 (nº 35)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Mariana, sob ameaça de morte promovida por Letícia, concedeu empréstimo de R$ 10.000,00 a Ricardo, que não conhecia nem deveria conhecer a coação feita por Letícia para celebração do mútuo. Nesse caso, o negócio

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Os vícios do consentimento são defeitos que afetam a vontade de uma das partes ao realizar um negócio jurídico, tornando-o anulável (não nulo). A coação (ameaça) é um desses vícios, mas quando exercida por um terceiro sem o conhecimento da parte beneficiada, a lei prevê uma solução específica.

(A) Incorreta: Vícios do consentimento, como a coação, não geram nulidade de pleno direito, mas sim anulabilidade. Além disso, a nulidade de pleno direito pode, sim, ser declarada de ofício.
(B) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa A, a coação não torna o negócio nulo de pleno direito.
(C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora a coação em geral torne o negócio anulável, o caso específico de coação exercida por terceiro sem que a parte beneficiada tivesse ou devesse ter conhecimento (Art. 155 do Código Civil) é uma exceção, fazendo o negócio subsistir. Além disso, a anulabilidade não pode ser declarada de ofício pelo juiz.
(D) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa C, o negócio não é anulável nesta situação específica, mas sim subsistente. A segunda parte da afirmação (não pode ser declarada de ofício) está correta para a anulabilidade, mas a premissa inicial está errada.
(E) Correta: De acordo com o Art. 155 do Código Civil, "Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a quem aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto." No caso, Ricardo (a quem o empréstimo aproveita) não conhecia nem deveria conhecer a coação de Letícia, portanto, o empréstimo (negócio jurídico) é válido e subsiste, e Letícia é quem responde pelos danos a Mariana.

Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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