Questão nº 34
Questão de Direito Civil · FCC TRT21 2017 (nº 34)
João se tornou órfão de ambos os pais no dia 01 de junho de 2017, colou grau em curso de ensino superior no dia 02 de julho de 2017, entrou em exercício de emprego público efetivo no dia 03 de agosto de 2017, casou-se no dia 04 de setembro de 2017 e completou dezoito anos de idade no dia 05 de outubro de 2017. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a incapacidade de João cessou no dia
- A1 de junho de 2017.
- B3 de agosto de 2017.
- C2 de julho de 2017. (alternativa correta)
- D5 de outubro de 2017.
- E4 de setembro de 2017.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A incapacidade civil de um menor de 18 anos cessa naturalmente ao completar essa idade, mas pode ser antecipada por meio da emancipação, que lhe confere plena capacidade para praticar todos os atos da vida civil. A emancipação ocorre por causas específicas previstas em lei.
(A) Incorreta: Tornar-se órfão não é uma das causas de emancipação previstas no Código Civil (Art. 5º, Parágrafo único).
(B) Incorreta: O exercício de emprego público efetivo é uma causa de emancipação (Art. 5º, Parágrafo único, III do CC), mas ocorreu após a colação de grau.
(C) Correta: A colação de grau em curso de ensino superior é uma das causas de emancipação legal, conforme o Art. 5º, Parágrafo único, IV, do Código Civil. Como foi o primeiro evento emancipatório na linha do tempo, a incapacidade de João cessou nesta data.
(D) Incorreta: Completar dezoito anos é a regra geral para a cessação da menoridade (Art. 5º, caput do CC), mas a emancipação antecipa essa capacidade. A "armadilha" aqui é confundir a regra geral com as exceções de antecipação da capacidade.
(E) Incorreta: O casamento é uma causa de emancipação (Art. 5º, Parágrafo único, II do CC), mas ocorreu após a colação de grau.
Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.