Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT21 2017 (nº 32)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Em relação aos servidores públicos que ocupam cargo ou emprego público e ao exercício dos poderes inerentes à Administração pública,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O serviço público no Brasil é exercido por servidores que podem ocupar cargos públicos (regime estatutário) ou empregos públicos (regime celetista), ambos sujeitos a diferentes poderes da Administração, como o disciplinar, hierárquico e de polícia.

  • (A) Incorreta: O poder disciplinar aplica-se a todos os servidores públicos, sejam eles ocupantes de cargos ou empregos, quando cometem infrações funcionais. Empregados públicos estão sujeitos a sanções disciplinares conforme seu regime (ex: CLT). O poder de polícia é exercido pelo Estado sobre os administrados, não sobre seus próprios empregados como forma de controle funcional primário.
  • (B) Incorreta: O poder normativo e regulamentar, que inclui a edição de decretos, é uma prerrogativa do Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) ou de órgãos específicos com delegação, e não de servidores que ocupam cargo efetivo, independentemente de seu vínculo.
  • (C) Incorreta: O poder hierárquico (organizar, comandar, rever atos) e o poder disciplinar (punir infrações) são de fato distintos. No entanto, o poder disciplinar aplica-se aos servidores públicos (ocupantes de cargos ou empregos), e não a "qualquer relação contratual entre poder público e terceiros não servidores". Para terceiros, aplicam-se as sanções contratuais previstas em lei ou no contrato.
  • (D) Incorreta: O poder de polícia é exercido por diversos servidores públicos (agentes de trânsito, fiscais sanitários, etc.) que atuam em nome do Estado, e não é exclusivo do Chefe do Executivo. Sua execução é amplamente delegável, sendo a indelegabilidade geralmente associada à sua criação legislativa, não à sua aplicação diária.
  • (E) Correta: Apesar da diversidade de regimes jurídicos (estatutário para cargos e celetista para empregos), a Constituição Federal (Art. 37, II) exige o concurso público para o ingresso em ambas as categorias, garantindo a impessoalidade e a meritocracia. A exceção são os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto na própria Constituição (Art. 37, II e V).

Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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