Questão nº 27
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT21 2017 (nº 27)
Considere uma hipótese em que o Ministro da Agricultura de determinado governo edite uma portaria reconhecendo uma determinada região como de "especial interesse para exportação", o que conferiria às áreas abrangidas pelo perímetro acesso a programa especial de crédito junto à instituição financeira oficial. Ajuizada ação para anulação dessa portaria, invocando vícios de legalidade no procedimento administrativo no bojo do qual foram apresentadas as justificativas e fundamentos para o reconhecimento daquela região como de especial interesse,
- Adeve a Administração pública lançar mão de seu poder de revisão para fins de revogar a portaria editada pelo Ministro da Agricultura, sem produção de efeitos retroativos, ensejando perda de objeto ou carência superveniente da ação judicial, que não mais se mostraria necessária para retirar a portaria do mundo jurídico.
- Bé cabível a anulação pela Administração pública, de ofício, da portaria editada, identificado(s) o(s) vício(s) de legalidade que macularam o procedimento administrativo, retroagindo seus efeitos à data da edição da portaria, mas respeitados direitos de terceiros de boa-fé decorrentes, por exemplo, de negócios jurídicos que já tenham sido firmados com base naquele ato. (alternativa correta)
- Cdeve-se aguardar o desfecho da ação judicial para que seja possível qualquer análise de violação dos negócios jurídicos, somente após o que se pode cogitar de anulação ou revogação.
- Ddecidiu a Administração pública anular a portaria editada e reiniciar o processo de estudos para definição de regiões especiais, mesmo sem a específica identificação de vícios, fundamentando a decisão em razões de interesse público, conveniência e oportunidade, evidenciando a urgência e conferindo efeitos ex nunc à decisão.
- Edescabe o exercício de poder de revisão pela Administração pública, passando a decisão sobre a validade ou invalidade da Portaria ao crivo judicial, cuja decisão necessariamente produzirá efeitos ex nunc.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O poder de autotutela é a prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais ou revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação judicial.
(A) Incorreta: A revogação se aplica a atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos (mérito), produzindo efeitos ex nunc (não retroativos). A questão trata de "vícios de legalidade", que demandam anulação, com efeitos ex tunc (retroativos). A confusão entre revogação e anulação é a armadilha aqui.
(B) Correta: Diante de vícios de legalidade, a Administração tem o dever e o poder de anular o ato de ofício (Súmula 473 do STF). A anulação, por declarar o ato nulo desde sua origem, retroage (ex tunc), mas a segurança jurídica e a boa-fé de terceiros impõem a ressalva de que os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé devem ser respeitados.
(C) Incorreta: A Administração Pública não precisa aguardar o desfecho da ação judicial para exercer seu poder de autotutela e anular atos ilegais, podendo fazê-lo de ofício.
(D) Incorreta: Anular um ato "mesmo sem a específica identificação de vícios" e com base em "conveniência e oportunidade" e "efeitos ex nunc" descreve a revogação, não a anulação, que é a medida cabível para vícios de legalidade.
(E) Incorreta: A Súmula 473 do STF afirma expressamente que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A decisão judicial de anulação, em regra, produz efeitos ex tunc.
Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.