Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT21 2017 (nº 27)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere uma hipótese em que o Ministro da Agricultura de determinado governo edite uma portaria reconhecendo uma determinada região como de "especial interesse para exportação", o que conferiria às áreas abrangidas pelo perímetro acesso a programa especial de crédito junto à instituição financeira oficial. Ajuizada ação para anulação dessa portaria, invocando vícios de legalidade no procedimento administrativo no bojo do qual foram apresentadas as justificativas e fundamentos para o reconhecimento daquela região como de especial interesse,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O poder de autotutela é a prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais ou revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação judicial.

(A) Incorreta: A revogação se aplica a atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos (mérito), produzindo efeitos ex nunc (não retroativos). A questão trata de "vícios de legalidade", que demandam anulação, com efeitos ex tunc (retroativos). A confusão entre revogação e anulação é a armadilha aqui.
(B) Correta: Diante de vícios de legalidade, a Administração tem o dever e o poder de anular o ato de ofício (Súmula 473 do STF). A anulação, por declarar o ato nulo desde sua origem, retroage (ex tunc), mas a segurança jurídica e a boa-fé de terceiros impõem a ressalva de que os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé devem ser respeitados.
(C) Incorreta: A Administração Pública não precisa aguardar o desfecho da ação judicial para exercer seu poder de autotutela e anular atos ilegais, podendo fazê-lo de ofício.
(D) Incorreta: Anular um ato "mesmo sem a específica identificação de vícios" e com base em "conveniência e oportunidade" e "efeitos ex nunc" descreve a revogação, não a anulação, que é a medida cabível para vícios de legalidade.
(E) Incorreta: A Súmula 473 do STF afirma expressamente que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A decisão judicial de anulação, em regra, produz efeitos ex tunc.

Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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