Questão nº 26

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT21 2017 (nº 26)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
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Após a aprovação em concurso público, José, no dia 20 de outubro de 2010, foi admitido por empresa pública integrante da Administração indireta de determinado Estado, sob o regime celetista. No dia 21 de setembro de 2013, porém, José foi dispensado, mediante ato motivado da autoridade competente, recebendo as verbas rescisórias devidas. Tendo em vista o disposto na Constituição da República, assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato de dispensa de José é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A estabilidade é uma garantia constitucional que protege o servidor público de cargo efetivo contra demissão arbitrária, após três anos de efetivo exercício e avaliação satisfatória, salvo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou insuficiência de desempenho. No entanto, essa garantia não se estende aos empregados públicos (celetistas) de empresas públicas e sociedades de economia mista, que, embora admitidos por concurso, são regidos pela CLT e podem ser dispensados, desde que o ato seja motivado.

  • (A) Correta: válido, uma vez que, tendo sido admitido para ocupar emprego público em empresa pública, José não preenche, ao menos, um dos requisitos impostos pela Constituição da República para que o servidor possa fazer jus à estabilidade, já que não foi nomeado para cargo de provimento efetivo.
  • (B) Incorreta: Essa alternativa é uma armadilha. Embora seja verdade que José não havia adquirido estabilidade, a razão fundamental para a validade da dispensa não é apenas o tempo, mas sim o seu regime jurídico (celetista) e o tipo de vínculo (emprego público em empresa pública), que o impedem de adquirir a estabilidade prevista no Art. 41 da CF/88, independentemente do tempo de serviço. A explicação da alternativa A é mais completa e precisa.
  • (C) Incorreta: O conceito de "pré-estabilidade" ou estágio probatório aplica-se aos servidores públicos de cargo efetivo que podem adquirir estabilidade. José, como empregado público celetista, não se enquadra nessa categoria para fins de estabilidade constitucional.
  • (D) Incorreta: José não era detentor de estabilidade nos termos do Art. 41 da CF/88, que é exclusiva para servidores públicos de cargo efetivo.
  • (E) Incorreta: José não era detentor de estabilidade constitucional. Embora a dispensa de empregados públicos deva ser motivada (conforme jurisprudência do STF), não se exige justa causa para a dispensa sem estabilidade, nem processo administrativo disciplinar (PAD), que é para servidores estatutários.

Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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