Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT21 2017 (nº 26)
Após a aprovação em concurso público, José, no dia 20 de outubro de 2010, foi admitido por empresa pública integrante da Administração indireta de determinado Estado, sob o regime celetista. No dia 21 de setembro de 2013, porém, José foi dispensado, mediante ato motivado da autoridade competente, recebendo as verbas rescisórias devidas. Tendo em vista o disposto na Constituição da República, assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato de dispensa de José é
- Aválido, uma vez que, tendo sido admitido para ocupar emprego público em empresa pública, José não preenche, ao menos, um dos requisitos impostos pela Constituição da República para que o servidor possa fazer jus à estabilidade, já que não foi nomeado para cargo de provimento efetivo. (alternativa correta)
- Bválido, uma vez que José ainda não havia adquirido estabilidade.
- Cinválido, uma vez que José se encontrava em período de pré-estabilidade, de maneira que não poderia ter sido dispensado.
- Dinválido, uma vez que, por ser detentor de estabilidade, José somente poderia ser dispensado em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
- Einválido, uma vez que José não poderia ter sido dispensado sem a ocorrência de justa causa apurada através do devido processo administrativo disciplinar, na medida em que era detentor de estabilidade, por ter sido admitido após a aprovação em concurso público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A estabilidade é uma garantia constitucional que protege o servidor público de cargo efetivo contra demissão arbitrária, após três anos de efetivo exercício e avaliação satisfatória, salvo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou insuficiência de desempenho. No entanto, essa garantia não se estende aos empregados públicos (celetistas) de empresas públicas e sociedades de economia mista, que, embora admitidos por concurso, são regidos pela CLT e podem ser dispensados, desde que o ato seja motivado.
- (A) Correta: válido, uma vez que, tendo sido admitido para ocupar emprego público em empresa pública, José não preenche, ao menos, um dos requisitos impostos pela Constituição da República para que o servidor possa fazer jus à estabilidade, já que não foi nomeado para cargo de provimento efetivo.
- (B) Incorreta: Essa alternativa é uma armadilha. Embora seja verdade que José não havia adquirido estabilidade, a razão fundamental para a validade da dispensa não é apenas o tempo, mas sim o seu regime jurídico (celetista) e o tipo de vínculo (emprego público em empresa pública), que o impedem de adquirir a estabilidade prevista no Art. 41 da CF/88, independentemente do tempo de serviço. A explicação da alternativa A é mais completa e precisa.
- (C) Incorreta: O conceito de "pré-estabilidade" ou estágio probatório aplica-se aos servidores públicos de cargo efetivo que podem adquirir estabilidade. José, como empregado público celetista, não se enquadra nessa categoria para fins de estabilidade constitucional.
- (D) Incorreta: José não era detentor de estabilidade nos termos do Art. 41 da CF/88, que é exclusiva para servidores públicos de cargo efetivo.
- (E) Incorreta: José não era detentor de estabilidade constitucional. Embora a dispensa de empregados públicos deva ser motivada (conforme jurisprudência do STF), não se exige justa causa para a dispensa sem estabilidade, nem processo administrativo disciplinar (PAD), que é para servidores estatutários.
Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.