Questão nº 25

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT21 2017 (nº 25)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Uma categoria de servidores públicos vinculados a um determinado Estado por regime jurídico estatutário, entendendo que os seus vencimentos não são compatíveis com o grau de responsabilidade envolvido nas atividades que exercem, por serem inferiores àqueles percebidos por outras categorias que desempenham atividades semelhantes, deflagra uma greve pleiteando reajuste remuneratório. Entendendo que a greve em curso é abusiva, o Estado ajuíza dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, requerendo entre outras coisas, que seja a greve declarada abusiva e determinado o retorno dos servidores ao trabalho.

Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional do Trabalho deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência (capacidade de um tribunal julgar uma causa) para ações envolvendo servidores públicos estatutários (aqueles regidos por lei específica, não pela CLT) é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, mesmo em casos de greve e dissídio coletivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar causas que envolvam o vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e seus servidores estatutários.

  • (A) Incorreta: A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a questão, mas a alternativa erra ao sugerir que apenas o Ministério Público do Trabalho teria legitimidade para propor o dissídio em caso de greve em atividade essencial. O Estado, como empregador, também tem legitimidade. Além disso, a remessa seria para a Justiça Comum, mas a especificação do órgão competente dentro dela é importante.
  • (B) Incorreta: A Justiça do Trabalho não deve extinguir o dissídio sem resolução do mérito por incompetência, mas sim remeter os autos ao juízo competente. Além disso, a legitimidade para o ajuizamento não é exclusiva do Ministério Público do Trabalho.
  • (C) Incorreta: A questão da duração razoável do processo e a intimação do Ministério Público do Trabalho são irrelevantes diante da incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. A legitimidade para o ajuizamento não é exclusiva do Ministério Público do Trabalho.
  • (D) Incorreta: A alternativa trata do mérito da questão (conceder reajuste), mas a pergunta é sobre a competência para julgar o caso. Se o tribunal é incompetente, ele não pode decidir o mérito. Esta é a armadilha mais tentadora, pois desvia o foco da questão processual (competência) para a questão material (o pedido dos grevistas).
  • (E) Correta: O Tribunal Regional do Trabalho (Justiça do Trabalho) é incompetente para julgar dissídios coletivos envolvendo servidores públicos vinculados por regime estatutário. Conforme a Constituição Federal (Art. 114, I e IX) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF, ADI 3.395-MC e RE 654.432 - Tema 549 RG), a competência para essas causas é da Justiça Comum, e, tratando-se de servidores estaduais e de dissídio coletivo, a competência é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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