Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT21 2017 (nº 25)
Uma categoria de servidores públicos vinculados a um determinado Estado por regime jurídico estatutário, entendendo que os seus vencimentos não são compatíveis com o grau de responsabilidade envolvido nas atividades que exercem, por serem inferiores àqueles percebidos por outras categorias que desempenham atividades semelhantes, deflagra uma greve pleiteando reajuste remuneratório. Entendendo que a greve em curso é abusiva, o Estado ajuíza dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, requerendo entre outras coisas, que seja a greve declarada abusiva e determinado o retorno dos servidores ao trabalho.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional do Trabalho deverá
- Adeterminar a inclusão do Ministério Público do Trabalho no polo ativo da ação proposta, já que, por se tratar de greve em atividade essencial, apenas esse possuía legitimidade para propor o dissídio, e reconhecer sua incompetência para apreciar a questão, determinando a remessa do dissídio analisado à justiça comum.
- Bextinguir o dissídio sem resolução do mérito, já que a greve realizada por servidores públicos é considerada greve em atividade essencial, pelo que apenas o Ministério Público do Trabalho poderia ajuizar dissídio coletivo.
- Cem homenagem à duração razoável do processo e à celeridade processual, intimar o Ministério Público do Trabalho para que informe se deseja ingressar no polo ativo da ação proposta, uma vez que, por se tratar de greve em atividade essencial, apenas esse possui legitimidade para o ajuizamento de dissídio coletivo.
- Dconceder o reajuste pleiteado pelos grevistas, em respeito ao princípio da isonomia, tendo em vista a existência de outras categorias que desempenham atividades semelhantes e recebem vencimentos superiores.
- Ereconhecer sua incompetência para conhecer da questão, cabendo ao Tribunal de Justiça do Estado apreciar o dissídio coletivo proposto. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A competência (capacidade de um tribunal julgar uma causa) para ações envolvendo servidores públicos estatutários (aqueles regidos por lei específica, não pela CLT) é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, mesmo em casos de greve e dissídio coletivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar causas que envolvam o vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e seus servidores estatutários.
- (A) Incorreta: A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a questão, mas a alternativa erra ao sugerir que apenas o Ministério Público do Trabalho teria legitimidade para propor o dissídio em caso de greve em atividade essencial. O Estado, como empregador, também tem legitimidade. Além disso, a remessa seria para a Justiça Comum, mas a especificação do órgão competente dentro dela é importante.
- (B) Incorreta: A Justiça do Trabalho não deve extinguir o dissídio sem resolução do mérito por incompetência, mas sim remeter os autos ao juízo competente. Além disso, a legitimidade para o ajuizamento não é exclusiva do Ministério Público do Trabalho.
- (C) Incorreta: A questão da duração razoável do processo e a intimação do Ministério Público do Trabalho são irrelevantes diante da incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. A legitimidade para o ajuizamento não é exclusiva do Ministério Público do Trabalho.
- (D) Incorreta: A alternativa trata do mérito da questão (conceder reajuste), mas a pergunta é sobre a competência para julgar o caso. Se o tribunal é incompetente, ele não pode decidir o mérito. Esta é a armadilha mais tentadora, pois desvia o foco da questão processual (competência) para a questão material (o pedido dos grevistas).
- (E) Correta: O Tribunal Regional do Trabalho (Justiça do Trabalho) é incompetente para julgar dissídios coletivos envolvendo servidores públicos vinculados por regime estatutário. Conforme a Constituição Federal (Art. 114, I e IX) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF, ADI 3.395-MC e RE 654.432 - Tema 549 RG), a competência para essas causas é da Justiça Comum, e, tratando-se de servidores estaduais e de dissídio coletivo, a competência é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.