Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT21 2017 (nº 23)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Entendendo que uma determinada lei municipal, editada no ano de 1986 com a finalidade de disciplinar a jornada de trabalho dos empregados de indústrias situadas no território do município, confronta preceito fundamental da Constituição da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. À luz dos sistemas de controle de constitucionalidade previstos no ordenamento jurídico brasileiro, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a ação proposta

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O controle de constitucionalidade no Brasil distingue as leis criadas antes da Constituição de 1988 (pré-constitucionais) daquelas criadas depois (pós-constitucionais). Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) serve para questionar leis pós-constitucionais, enquanto leis pré-constitucionais que conflitam com a Constituição atual são consideradas "não recepcionadas" e devem ser contestadas por uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

  • (A) Incorreta: A competência para julgar a constitucionalidade de uma lei municipal em face da Constituição Federal é do Supremo Tribunal Federal (STF), seja via ADPF (para leis pré-constitucionais) ou, em outros casos, via recurso extraordinário. Tribunais de Justiça julgam leis municipais apenas em face da Constituição Estadual.
  • (B) Incorreta: O Conselho Federal da OAB é um dos legitimados universais para propor ADI e ADPF, ou seja, não precisa demonstrar pertinência temática para questionar qualquer lei ou ato normativo.
  • (C) Incorreta: Embora a declaração de inconstitucionalidade em ADI exija a maioria absoluta dos membros do STF (6 Ministros, conforme Art. 97 da CF/88), esta alternativa assume que a ADI seria julgada no mérito. O problema principal aqui é a inadequação da ADI para lei pré-constitucional, o que impediria seu julgamento como tal. Esta é a armadilha, pois o quórum está correto para uma ADI válida, mas a ADI em questão não é o instrumento adequado.
  • (D) Correta: A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é cabível apenas para leis ou atos normativos editados após a promulgação da Constituição de 1988. Leis anteriores, como a de 1986, são analisadas sob a ótica da "não recepção" e o instrumento adequado para seu questionamento, quando violam preceitos fundamentais, é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O Supremo Tribunal Federal, aplicando o princípio da fungibilidade, pode conhecer a ADI como ADPF, caso preenchidos os requisitos desta última.
  • (E) Incorreta: A declaração de inconstitucionalidade em ADI exige a maioria absoluta dos membros do Tribunal (6 Ministros no STF, que tem 11), conforme o Art. 97 da Constituição Federal. O número de 8 Ministros não corresponde ao quórum padrão para essa decisão.

Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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