Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT21 2017 (nº 23)
Entendendo que uma determinada lei municipal, editada no ano de 1986 com a finalidade de disciplinar a jornada de trabalho dos empregados de indústrias situadas no território do município, confronta preceito fundamental da Constituição da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. À luz dos sistemas de controle de constitucionalidade previstos no ordenamento jurídico brasileiro, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a ação proposta
- Adeverá ser remetida ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que, em se tratando de lei municipal, ainda que o parâmetro de controle seja a Constituição Federal, a competência para analisar a questão é do Tribunal de Justiça do Estado onde se situa o município responsável pela edição da lei impugnada.
- Bdeverá ser extinta, uma vez que não preenchido o requisito da "pertinência temática", na medida em que a norma impugnada não diz respeito às atividades da OAB, tampouco dos advogados que a entidade representa, mas apenas aos interesses da União.
- Cpoderá ser julgada procedente, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal presentes na sessão de julgamento, desde que essa conte com a presença de, ao menos, 6 Ministros.
- Dpoderá ser indeferida liminarmente, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade somente se presta ao controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo editado na vigência da atual Constituição, ou, com base no princípio da fungibilidade ser conhecida como arguição de descumprimento de preceito fundamental. (alternativa correta)
- Epoderá ser julgada procedente, desde que a inconstitucionalidade seja reconhecida por, pelo menos, 8 Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O controle de constitucionalidade no Brasil distingue as leis criadas antes da Constituição de 1988 (pré-constitucionais) daquelas criadas depois (pós-constitucionais). Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) serve para questionar leis pós-constitucionais, enquanto leis pré-constitucionais que conflitam com a Constituição atual são consideradas "não recepcionadas" e devem ser contestadas por uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
- (A) Incorreta: A competência para julgar a constitucionalidade de uma lei municipal em face da Constituição Federal é do Supremo Tribunal Federal (STF), seja via ADPF (para leis pré-constitucionais) ou, em outros casos, via recurso extraordinário. Tribunais de Justiça julgam leis municipais apenas em face da Constituição Estadual.
- (B) Incorreta: O Conselho Federal da OAB é um dos legitimados universais para propor ADI e ADPF, ou seja, não precisa demonstrar pertinência temática para questionar qualquer lei ou ato normativo.
- (C) Incorreta: Embora a declaração de inconstitucionalidade em ADI exija a maioria absoluta dos membros do STF (6 Ministros, conforme Art. 97 da CF/88), esta alternativa assume que a ADI seria julgada no mérito. O problema principal aqui é a inadequação da ADI para lei pré-constitucional, o que impediria seu julgamento como tal. Esta é a armadilha, pois o quórum está correto para uma ADI válida, mas a ADI em questão não é o instrumento adequado.
- (D) Correta: A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é cabível apenas para leis ou atos normativos editados após a promulgação da Constituição de 1988. Leis anteriores, como a de 1986, são analisadas sob a ótica da "não recepção" e o instrumento adequado para seu questionamento, quando violam preceitos fundamentais, é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O Supremo Tribunal Federal, aplicando o princípio da fungibilidade, pode conhecer a ADI como ADPF, caso preenchidos os requisitos desta última.
- (E) Incorreta: A declaração de inconstitucionalidade em ADI exige a maioria absoluta dos membros do Tribunal (6 Ministros no STF, que tem 11), conforme o Art. 97 da Constituição Federal. O número de 8 Ministros não corresponde ao quórum padrão para essa decisão.
Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.