Questão nº 19
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT21 2017 (nº 19)
FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito das Pessoas com Deficiência
Gabarito: Dver comentário ↓
João é acompanhante de Marta, pessoa com deficiência. Conforme preceitua a Lei nº 10.098/2000, o acompanhante
- Aacompanha a pessoa com deficiência e é, também, denominado de atendente pessoal.
- Bdeve, obrigatoriamente, desempenhar as funções de atendente pessoal.
- Cnão pode desempenhar as funções de atendente pessoal.
- Dpode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. (alternativa correta)
- Edeve possuir necessariamente mais de 35 e menos de 50 anos de idade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei nº 10.098/2000 foca na acessibilidade para pessoas com deficiência e menciona o acompanhante como alguém que as auxilia nesse processo, mas ela não define o que é um atendente pessoal, termo que foi introduzido e detalhado em leis posteriores.
- (A) Incorreta: A Lei nº 10.098/2000 não utiliza o termo "atendente pessoal" e, portanto, não o equipara ao "acompanhante". Esta é a armadilha da banca: misturar conceitos de leis diferentes.
- (B) Incorreta: A Lei nº 10.098/2000 não obriga o acompanhante a desempenhar funções de atendente pessoal, pois a lei não define tais funções nem o próprio termo.
- (C) Incorreta: A Lei nº 10.098/2000 não proíbe que um acompanhante realize tarefas que, em outra legislação, seriam atribuídas a um atendente pessoal; a lei é omissa sobre essas especificidades.
- (D) Correta: Conforme a Lei nº 10.098/2000, que trata do acompanhante de forma geral para fins de acessibilidade e não define o "atendente pessoal" ou suas funções, o acompanhante pode, na prática, desempenhar ou não as tarefas que mais tarde seriam classificadas como de atendente pessoal, pois a lei de 2000 não regula essa distinção.
- (E) Incorreta: A Lei nº 10.098/2000 não estabelece qualquer requisito de idade para o acompanhante.
Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.