Questão nº 69
Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 69)
FCC2018Analista Judiciário - Apoio Especializado - Medicina do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
Em relação a Previdência Social,
- Acabe ao trabalhador segurado o auxílio-doença acidentário quando sofre um acidente que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, e o auxílio-doença previdenciário quando este sofre de uma doença profissional ou do trabalho.
- Bcabe a Perícia Médica, através do Perito Médico, avaliar as condições de saúde do segurado frente a atividade declarada emitindo um parecer conclusivo quanto à capacidade laboral e/ou a caracterização de invalidez para fins previdenciários, também avaliar a deficiência para a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social − RGPS e para os benefícios assistenciais, BPC/LOAS. (alternativa correta)
- Co auxílio-acidente é devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresenta sequela que implique na redução de sua capacidade laborativa, independentemente do recebimento de salário, da concessão de outro benefício ou de qualquer aposentadoria.
- Dtem direito à aposentadoria por invalidez, o segurado acidentado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença acidentário, é considerado incapaz, porém suscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
- Ea reabilitação profissional ou readaptação profissional, aos casos relacionados ao trabalho, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, depois de um período de carência de 12 meses.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é o papel da Perícia Médica no sistema de Previdência Social (RGPS), que é a avaliação da saúde e capacidade de trabalho de um segurado para determinar se ele tem direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, ou se possui deficiência para outros benefícios.
- (A) Incorreta: O auxílio-doença previdenciário (B31) é para doenças comuns, não relacionadas ao trabalho. Doenças profissionais ou do trabalho (doenças ocupacionais) são equiparadas a acidentes de trabalho e geram auxílio-doença acidentário (B91), não previdenciário.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve com precisão as atribuições da Perícia Médica do INSS. O Perito Médico é o profissional responsável por avaliar a condição de saúde do segurado, sua capacidade ou incapacidade para o trabalho, a caracterização de invalidez para fins previdenciários, e também a deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência e para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
- (C) Incorreta: O auxílio-acidente não pode ser acumulado com qualquer aposentadoria. A Lei nº 8.213/91, em seu art. 86, § 3º, estabelece que "O recebimento de auxílio-acidente não impede a concessão de qualquer outro benefício, exceto aposentadoria." Esta é a armadilha, pois a maior parte da afirmação está correta.
- (D) Incorreta: A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que é considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Se o segurado é "suscetível de reabilitação", ele não tem direito à aposentadoria por invalidez, mas sim a ser encaminhado para reabilitação profissional, recebendo auxílio-doença durante esse período. Esta é a armadilha mais tentadora, pois inverte uma condição fundamental para a concessão do benefício.
- (E) Incorreta: O serviço de reabilitação profissional não exige período de carência. A carência é um requisito para a concessão de alguns benefícios, como o auxílio-doença, mas não para o acesso ao programa de reabilitação profissional, que é um serviço oferecido pelo INSS aos segurados já incapacitados.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Apoio Especializado - Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.