Questão nº 70

Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 70)

FCC2018Analista Judiciário - Apoio Especializado - Medicina do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Na avaliação pericial, de acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, sobre a aposentadoria por invalidez, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a aposentadoria por invalidez para o servidor público federal é concedida quando ele está permanentemente incapaz de exercer suas funções. No entanto, essa avaliação não é estática; a medicina pericial reconhece que as condições de saúde podem mudar, e por isso, a possibilidade de reavaliação da capacidade laborativa é fundamental.

  • A) Incorreta: A aposentadoria por invalidez não se limita a uma incapacidade "uniprofissional". Ela geralmente implica na incapacidade para o exercício de qualquer cargo público ou para o qual o servidor possa ser readaptado. A incapacidade deve ser total e permanente para o serviço público, não apenas para uma única profissão.
  • B) Incorreta: Se a invalidez é de caráter temporário, por definição, não se configura a "aposentadoria por invalidez", que exige permanência. Nesses casos, o servidor estaria em licença para tratamento de saúde, e a readaptação é para casos de limitações permanentes que não justificam a aposentadoria.
  • C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o período de 24 meses de afastamento por um mesmo motivo de saúde seja um marco importante para a análise da situação do servidor (muitas vezes levando a uma avaliação mais aprofundada ou à conversão de licença em aposentadoria), ele não é um pré-requisito absoluto para a Junta Oficial propor a aposentadoria por invalidez. Uma condição grave e claramente irreversível pode justificar a aposentadoria antes desse prazo. O critério principal é a irreversibilidade da incapacidade, não o tempo de afastamento.
  • D) Incorreta: A determinação de um prazo de reavaliação em 18 meses não é para "todos os casos" de aposentadoria por invalidez. O prazo é variável e determinado pela Junta Oficial com base no prognóstico da doença, podendo ser maior ou menor, ou até mesmo não haver prazo se a invalidez for considerada definitiva e irreversível.
  • (E) Correta: A invalidez, mesmo que justifique a aposentadoria, pode ter um prognóstico de melhora ou recuperação. Nesses casos, a Junta Oficial tem o dever de indicar um prazo para reavaliação da capacidade laborativa do servidor, visando verificar se a condição que gerou a aposentadoria ainda persiste ou se houve recuperação que permita o retorno ao trabalho. Isso é conhecido como aposentadoria por invalidez com reavaliação ou provisória, conforme previsto no Manual de Perícia Oficial.

Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Apoio Especializado - Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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