Questão nº 70
Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT2 2018 (nº 70)
Na avaliação pericial, de acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, sobre a aposentadoria por invalidez, é correto afirmar:
- AA Junta Oficial só poderá propor a aposentadoria por invalidez em caso de perda da capacidade do trabalho total, permanente e uniprofissional.
- BA invalidez pode ser considerada de caráter temporário. Nesses casos, a junta não poderá indicar a aposentadoria, mas fazer a readaptação.
- CA Junta Oficial só poderá propor a aposentadoria por invalidez quando completados os 24 meses de afastamento por um mesmo motivo de saúde.
- DA Junta Oficial deverá determinar prazo para reavaliação em 18 meses para todos os casos de aposentadoria por invalidez.
- EA invalidez pode ser considerada de caráter temporário. Nesses casos, a junta deverá indicar um prazo para reavaliação da capacidade laborativa do servidor. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a aposentadoria por invalidez para o servidor público federal é concedida quando ele está permanentemente incapaz de exercer suas funções. No entanto, essa avaliação não é estática; a medicina pericial reconhece que as condições de saúde podem mudar, e por isso, a possibilidade de reavaliação da capacidade laborativa é fundamental.
- A) Incorreta: A aposentadoria por invalidez não se limita a uma incapacidade "uniprofissional". Ela geralmente implica na incapacidade para o exercício de qualquer cargo público ou para o qual o servidor possa ser readaptado. A incapacidade deve ser total e permanente para o serviço público, não apenas para uma única profissão.
- B) Incorreta: Se a invalidez é de caráter temporário, por definição, não se configura a "aposentadoria por invalidez", que exige permanência. Nesses casos, o servidor estaria em licença para tratamento de saúde, e a readaptação é para casos de limitações permanentes que não justificam a aposentadoria.
- C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o período de 24 meses de afastamento por um mesmo motivo de saúde seja um marco importante para a análise da situação do servidor (muitas vezes levando a uma avaliação mais aprofundada ou à conversão de licença em aposentadoria), ele não é um pré-requisito absoluto para a Junta Oficial propor a aposentadoria por invalidez. Uma condição grave e claramente irreversível pode justificar a aposentadoria antes desse prazo. O critério principal é a irreversibilidade da incapacidade, não o tempo de afastamento.
- D) Incorreta: A determinação de um prazo de reavaliação em 18 meses não é para "todos os casos" de aposentadoria por invalidez. O prazo é variável e determinado pela Junta Oficial com base no prognóstico da doença, podendo ser maior ou menor, ou até mesmo não haver prazo se a invalidez for considerada definitiva e irreversível.
- (E) Correta: A invalidez, mesmo que justifique a aposentadoria, pode ter um prognóstico de melhora ou recuperação. Nesses casos, a Junta Oficial tem o dever de indicar um prazo para reavaliação da capacidade laborativa do servidor, visando verificar se a condição que gerou a aposentadoria ainda persiste ou se houve recuperação que permita o retorno ao trabalho. Isso é conhecido como aposentadoria por invalidez com reavaliação ou provisória, conforme previsto no Manual de Perícia Oficial.
Fonte: FCC TRT2 2018 Analista Judiciário - Apoio Especializado - Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.