Questão nº 47

Questão de Legislação Especial · FCC TRT18 2022 (nº 47)

FCC2022Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialLegislação Especial
Gabarito: Bver comentário ↓

Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), a sentença penal faz coisa julgada em âmbito cível e no âmbito administrativo disciplinar, se reconhecer ter sido o ato praticado em:

I. estado de necessidade.

II. legítima defesa.

III. estrito cumprimento de dever legal.

IV. exercício regular de direito.

Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A coisa julgada penal é a decisão final de um processo criminal que não pode mais ser modificada. Quando essa decisão, no caso de absolvição, reconhece que o ato foi praticado sob certas justificativas legais, ela impede que o mesmo ato seja novamente discutido e julgado como ilícito em processos cíveis (para indenização) ou administrativos (para punição disciplinar), garantindo a coerência entre as esferas jurídicas.

(A) Incorreta: Esta alternativa omite o "estado de necessidade" e o "exercício regular de direito", que também são causas de exclusão da ilicitude e estão previstas na lei.
(B) Correta: Conforme o Art. 8º, § 1º, da Lei nº 13.869/2019, a sentença penal absolutória que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito fará coisa julgada no cível e no âmbito administrativo-disciplinar. A armadilha aqui é a banca testar se o aluno conhece todas as hipóteses expressamente listadas na lei, e não apenas as mais comuns.
(C) Incorreta: Esta alternativa omite o "estrito cumprimento de dever legal" e o "exercício regular de direito", que são fundamentais para a aplicação do conceito.
(D) Incorreta: Esta alternativa omite a "legítima defesa" e o "estrito cumprimento de dever legal", que são causas de exclusão da ilicitude igualmente importantes.
(E) Incorreta: Esta alternativa omite o "estado de necessidade" e a "legítima defesa", que também são expressamente previstas na lei.

Fonte: FCC TRT18 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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