Questão nº 58

Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT18 2022 (nº 58)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do TrabalhoMedicina do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Servente de pedreiro, empregado, com 19 anos, primeiro vínculo de emprego CLT. No quarto mês após admissão, sofre queda de andaime que acarreta fratura em sua perna direita. Foi realizada cirurgia, sem nenhuma intercorrência e indicado afastamento por 60 dias para recuperação. Teve boa evolução, sem sequelas e sem limitação funcional após os 60 dias de afastamento das atividades de trabalho. Nesse caso, referente ao(s) benefício(s) previdenciário(s):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica temporariamente incapaz de trabalhar, ele tem direito a um benefício do INSS chamado benefício de incapacidade temporária por acidente de trabalho (antigo auxílio-doença acidentário). Para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso que o acidente deixe sequelas permanentes que diminuam a capacidade para o trabalho.

  • (A) Incorreta: O auxílio-acidente não é devido, pois o caso afirma explicitamente que não houve sequelas e nem limitação funcional após a recuperação.
  • (B) Incorreta: Para acidentes de trabalho, a carência (tempo mínimo de contribuição) é dispensada. O empregado adquire a qualidade de segurado desde o primeiro dia de trabalho.
  • (C) Incorreta: O auxílio-acidente não é devido pela ausência de sequelas. Além disso, a qualidade de segurado é adquirida desde o início do vínculo empregatício, e a carência é dispensada para acidentes de trabalho.
  • (D) Correta: O trabalhador teve uma incapacidade temporária devido a um acidente de trabalho, o que lhe garante o benefício de incapacidade temporária por acidente de trabalho (após os 15 primeiros dias pagos pelo empregador). Como não houve sequelas ou limitação funcional permanente, ele não tem direito a outros benefícios, como o auxílio-acidente.
  • (E) Incorreta: O auxílio-acidente não é devido pela ausência de sequelas. A reabilitação profissional é indicada para casos de incapacidade permanente ou significativa redução da capacidade, o que não ocorreu aqui, já que houve recuperação total.

Fonte: FCC TRT18 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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