Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT17 2022 (nº 26)

FCC2022Comum Analista - Administrativa e Apoio EspecializadoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região realizou concurso de provas, em duas etapas. O edital foi publicado no Diário Oficial da União. O concurso público teve validade de 1 ano, tendo sido prorrogado uma única vez, por igual período. Expirado o prazo de validade do concurso, mesmo havendo lista com candidato aprovado, foi aberto novo concurso. Houve ofensa aos regramentos previstos na Lei nº 8.112/1990, pois

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O concurso público é o principal meio para a Administração Pública contratar servidores. Ele deve seguir regras claras de transparência e publicidade, como a divulgação do edital (o documento que contém todas as informações do concurso), e tem um prazo de validade definido, para garantir que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 8.112/1990, em seu Art. 11, § 2º, permite expressamente que o concurso público seja realizado em duas etapas, conforme a lei e o regulamento do plano de carreira.
  • (B) Incorreta: A Lei nº 8.112/1990, em seu Art. 12, III, estabelece que o prazo de validade do concurso é de até 2 anos, prorrogável uma única vez, por igual período. O cenário de 1 ano prorrogado por mais 1 ano está perfeitamente dentro da legalidade.
  • (C) Incorreta: A Lei nº 8.112/1990, em seu Art. 12, III, diz "até 2 (dois) anos". Isso significa que a validade pode ser de 1 ano, 6 meses, ou qualquer período até o limite de 2 anos, sendo prorrogável por igual período. Não há obrigatoriedade de ser 2 anos inicialmente.
  • (D) Correta: A Lei nº 8.112/1990, em seu Art. 11, § 1º, é clara ao exigir que o edital de abertura de inscrições seja publicado no Diário Oficial da União E em jornal de grande circulação. Como o cenário menciona apenas a publicação no Diário Oficial da União, houve ofensa a essa regra de publicidade.
  • (E) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta é a alternativa mais tentadora. O direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados existe durante o prazo de validade do concurso. Uma vez expirado o prazo de validade (como explicitamente dito no enunciado), a Administração Pública não tem mais a obrigação de nomear os candidatos remanescentes daquele concurso e pode, sim, abrir um novo concurso. A "pegadinha" está em confundir o direito que existe dentro da validade com uma obrigação após o término da validade.

Fonte: FCC TRT17 2022 Conhecimentos Comuns (Analista - Administrativa e Apoio Especializado) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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