Questão nº 40
Questão de Engenharia Elétrica · FCC TRT17 2022 (nº 40)
Para fins de entendimento do Decreto nº 7.983/2013, em seu Capítulo I, Artigo 2º, há diversas considerações.
Denominação
Descrição
1. Custo global de referência
a. Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
2. Critério de aceitabilidade de preço
b. Valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI.
3. Orçamento de referência
c. Parâmetros de preços máximos, unitários e global, a serem fixados pela administração pública e publicados no edital de licitação para aceitação e julgamento das propostas dos licitantes.
4. Preço global de referência
d. Valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.
5. Regime de empreitada por preço unitário
e. Detalhamento do preço global de referência que expressa a descrição, quantidades e custos unitários de todos os serviços, incluídas as respectivas composições de custos unitários, necessários à execução da obra e compatíveis com o projeto que integra o edital de licitação.
As colunas "Denominação" e "Descrição" estão corretamente relacionadas em
- A1-a − 2-c − 3-d − 4-b − 5-e.
- B1-b − 2-d − 3-a − 4-e − 5-c.
- C1-c − 2-a − 3-e − 4-b − 5-d.
- D1-d − 2-c − 3-a − 4-b − 5-e.
- E1-d − 2-c − 3-e − 4-b − 5-a. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Para entender as definições do Decreto nº 7.983/2013, é fundamental diferenciar custo (o gasto para realizar algo) de preço (o custo acrescido de lucro e despesas indiretas, como o BDI), e também o orçamento detalhado do critério de avaliação que a administração pública usará.
(A) Incorreta: A relação 1-a está errada, pois "Custo global de referência" não é um regime de contratação.
(B) Incorreta: Esta alternativa é um distrator comum. A relação 1-b está incorreta, pois a descrição "Valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI" define o Preço global de referência (4), e não o Custo global de referência (1). A armadilha aqui é confundir custo com preço, que é o custo mais o BDI.
(C) Incorreta: A relação 1-c está errada, pois "Custo global de referência" não são parâmetros de preços máximos.
(D) Incorreta: A relação 3-a está errada, pois "Orçamento de referência" não é um regime de contratação.
(E) Correta:
- 1-d: Custo global de referência é o valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia. (Art. 2º, I)
- 2-c: Critério de aceitabilidade de preço são os parâmetros de preços máximos, unitários e global, a serem fixados pela administração pública e publicados no edital de licitação para aceitação e julgamento das propostas dos licitantes. (Art. 2º, IV)
- 3-e: Orçamento de referência é o detalhamento do preço global de referência que expressa a descrição, quantidades e custos unitários de todos os serviços, incluídas as respectivas composições de custos unitários, necessários à execução da obra e compatíveis com o projeto que integra o edital de licitação. (Art. 2º, III)
- 4-b: Preço global de referência é o valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI. (Art. 2º, II)
- 5-a: Regime de empreitada por preço unitário é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. (Art. 2º, V)
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.