Questão nº 58

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 58)

FCC2024Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
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Em uma reclamação trabalhista movida por Verenice em face da Indústria Têxtil Mix Ltda., pleiteando a condenação da empresa ao pagamento de horas extras e reflexos, a sentença foi proferida sem que a reclamante tivesse sido intimada para comparecer à audiência de instrução. Na audiência, o juiz ouviu apenas as testemunhas da reclamada, mas julgou procedentes os pedidos. Verenice, inconformada, interpôs recurso alegando a nulidade do processo por cerceamento de defesa, já que a ausência de intimação para a audiência de instrução a impediu de produzir prova testemunhal. A nulidade, no caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Direito Processual do Trabalho, a regra geral é que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), ou seja, um erro processual só anula o ato se causar dano real à parte que o alega.

(A) Correta: A nulidade não deve ser declarada porque, apesar da falha processual (ausência de intimação), Verenice não sofreu prejuízo, já que seus pedidos foram julgados procedentes, ou seja, ela obteve o resultado favorável que buscava.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o direito de produção de prova tenha sido afetado, para a declaração de nulidade é necessário um prejuízo concreto e manifesto no resultado final do processo, o que não ocorreu, pois a reclamante venceu a causa.
(C) Incorreta: A nulidade por cerceamento de defesa, embora grave, geralmente é de natureza relativa e exige a demonstração de prejuízo pela parte, não sendo absoluta a ponto de ser declarada de ofício quando o resultado é favorável à parte supostamente prejudicada.
(D) Incorreta: Verenice não pode demonstrar "manifesto prejuízo sofrido" no resultado da lide, pois seus pedidos foram julgados procedentes, o que anula a necessidade de declaração de nulidade.
(E) Incorreta: A ausência de intimação da parte autora para a audiência de instrução pode gerar nulidade se causar prejuízo. A questão da oitiva expressa da parte é específica para o depoimento pessoal, não para a produção de prova testemunhal. O ponto crucial é a ausência de prejuízo no caso concreto.

Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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