Questão nº 58
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 58)
Em uma reclamação trabalhista movida por Verenice em face da Indústria Têxtil Mix Ltda., pleiteando a condenação da empresa ao pagamento de horas extras e reflexos, a sentença foi proferida sem que a reclamante tivesse sido intimada para comparecer à audiência de instrução. Na audiência, o juiz ouviu apenas as testemunhas da reclamada, mas julgou procedentes os pedidos. Verenice, inconformada, interpôs recurso alegando a nulidade do processo por cerceamento de defesa, já que a ausência de intimação para a audiência de instrução a impediu de produzir prova testemunhal. A nulidade, no caso,
- Anão deve ser declarada, pois seu reconhecimento depende de que dos atos inquinados tenha resultado manifesto prejuízo à parte, o que não é o caso, já que os pedidos foram julgados procedentes. (alternativa correta)
- Bdeve ser declarada, pois seu reconhecimento depende de que dos atos inquinados tenha resultado manifesto prejuízo à parte, o que ocorreu, pois, ainda que os pedidos tenham sido julgados procedentes, o direito de produção de prova testemunhal foi afetado.
- Cé absoluta, que poderia, inclusive, ser declarada de ofício, independentemente de recurso da parte.
- Dsomente poderá ser declarada se Verenice demonstrar que sua ausência à audiência comprometeu o contraditório e a ampla defesa e comprovar o manifesto prejuízo sofrido.
- Enão deve ser declarada, pois a ausência de intimação da parte autora não gera nulidade, salvo se esta tivesse requerido expressamente sua oitiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Direito Processual do Trabalho, a regra geral é que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), ou seja, um erro processual só anula o ato se causar dano real à parte que o alega.
(A) Correta: A nulidade não deve ser declarada porque, apesar da falha processual (ausência de intimação), Verenice não sofreu prejuízo, já que seus pedidos foram julgados procedentes, ou seja, ela obteve o resultado favorável que buscava.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o direito de produção de prova tenha sido afetado, para a declaração de nulidade é necessário um prejuízo concreto e manifesto no resultado final do processo, o que não ocorreu, pois a reclamante venceu a causa.
(C) Incorreta: A nulidade por cerceamento de defesa, embora grave, geralmente é de natureza relativa e exige a demonstração de prejuízo pela parte, não sendo absoluta a ponto de ser declarada de ofício quando o resultado é favorável à parte supostamente prejudicada.
(D) Incorreta: Verenice não pode demonstrar "manifesto prejuízo sofrido" no resultado da lide, pois seus pedidos foram julgados procedentes, o que anula a necessidade de declaração de nulidade.
(E) Incorreta: A ausência de intimação da parte autora para a audiência de instrução pode gerar nulidade se causar prejuízo. A questão da oitiva expressa da parte é específica para o depoimento pessoal, não para a produção de prova testemunhal. O ponto crucial é a ausência de prejuízo no caso concreto.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.