Questão nº 56
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT15 2024 (nº 56)
Rozenilva foi dispensada pela Metalúrgica Métalon Ltda. em outubro de 2019. Em fevereiro de 2020 ajuizou reclamação trabalhista, que foi julgada procedente, com a condenação da empresa ao pagamento de R$ 30.000,00. Com o trânsito em julgado em setembro de 2021 foi imediatamente iniciada a fase de execução. Homologados os cálculos, a Metalúrgica Métalon foi citada para pagamento, mas permaneceu inerte, o que levou à determinação pelo juiz do bloqueio de valores pelo sistema BacenJud que, no entanto, restou infrutífero. Intimada em novembro de 2021 para indicar meios para prosseguimento da execução, Rozenilva manteve-se inerte. Em janeiro de 2024, a Metalúrgica Métalon Ltda. apresentou requerimento para extinção da execução, alegando prescrição intercorrente, o que
- Apode ser reconhecido pelo juiz, pois a exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução por mais de dois anos. (alternativa correta)
- Bpode ser reconhecido pelo juiz, mas apenas após a concessão de prazo de 15 dias para a exequente se manifestar.
- Cnão pode ser reconhecido pelo juiz, pois o crédito trabalhista possui natureza alimentar e prevalece sobre qualquer inércia do exequente.
- Dnão pode ser reconhecido pelo juiz, pois a prescrição intercorrente no processo do trabalho só se aplica em casos em que a inércia do exequente ultrapassa 5 anos.
- Enão pode ser reconhecido pelo juiz que, ao verificar a ausência de bens suficientes da empresa, deveria ter determinado diligências de ofício para impulsionar a execução, afastando a aplicação da prescrição intercorrente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A prescrição intercorrente é a perda do direito de prosseguir com a execução de uma dívida (cobrar o valor devido) porque o próprio credor (quem tem o direito de receber) ficou parado, sem tomar as medidas necessárias para que o processo avançasse, por um período determinado pela lei, mesmo após ter sido avisado para agir.
- (A) Correta: pode ser reconhecido pelo juiz, pois a exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução por mais de dois anos. A prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre quando o exequente, devidamente intimado para dar andamento à execução, permanece inerte por mais de dois anos, conforme o artigo 11-A da CLT. No caso, Rozenilva foi intimada em novembro de 2021 e permaneceu inerte até janeiro de 2024, ultrapassando o prazo legal de dois anos.
- (B) Incorreta: pode ser reconhecido pelo juiz, mas apenas após a concessão de prazo de 15 dias para a exequente se manifestar. A prescrição intercorrente já se consumou pela inércia de mais de dois anos após a intimação. A concessão de um novo prazo de 15 dias seria para a exequente se manifestar sobre o requerimento da empresa, mas não é uma condição para o reconhecimento da prescrição que já ocorreu.
- (C) Incorreta: não pode ser reconhecido pelo juiz, pois o crédito trabalhista possui natureza alimentar e prevalece sobre qualquer inércia do exequente. Armadilha da banca: Embora o crédito trabalhista tenha natureza alimentar, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) introduziu expressamente a prescrição intercorrente no processo do trabalho (Art. 11-A da CLT), afastando o entendimento anterior de que a natureza alimentar do crédito impedia sua aplicação.
- (D) Incorreta: não pode ser reconhecido pelo juiz, pois a prescrição intercorrente no processo do trabalho só se aplica em casos em que a inércia do exequente ultrapassa 5 anos. O prazo para a prescrição intercorrente no processo do trabalho é de dois anos, conforme o artigo 11-A da CLT, e não de cinco anos. O prazo de cinco anos refere-se à prescrição bienal ou quinquenal para o ajuizamento da ação.
- (E) Incorreta: não pode ser reconhecido pelo juiz que, ao verificar a ausência de bens suficientes da empresa, deveria ter determinado diligências de ofício para impulsionar a execução, afastando a aplicação da prescrição intercorrente. A partir do momento em que o exequente é intimado a indicar meios para o prosseguimento da execução e permanece inerte, a responsabilidade pelo impulso processual recai sobre ele, e a inércia pode levar à prescrição intercorrente, mesmo que o juiz tenha o dever de impulsionar a execução.
Fonte: FCC TRT15 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.