Questão nº 58
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 58)
No bojo da reclamação trabalhista movida por Sandra em face de Tecidos de Seda Ltda., na qual atuou como vendedora durante 2 anos, na audiência UNA, tendo a reclamada previamente apresentado defesa, a Juíza do Trabalho tentou a conciliação entre as partes, o que restou infrutífera. Ao tomarem conhecimento da contestação apresentada, a reclamante e seu advogado requereram a desistência da reclamação trabalhista. Considerando a legislação vigente, nesse caso,
- Aa Juíza analisará os termos da reclamação e decidirá conforme a analogia e os princípios gerais do direito, podendo ou não homologar a desistência formulada pela reclamante.
- Bmesmo que a reclamada não concorde com a desistência formulada, a Juíza deverá homologar a desistência, uma vez que tal ato não depende da concordância da ré.
- Ca desistência pode ser homologada pela Juíza, mesmo ante a discordância da reclamada, pois foi formulada antes do início da instrução processual, com o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.
- Da desistência da ação somente poderá ser homologada pela Juíza, ainda que sem a concordância da reclamada, caso haja pedido de danos morais, pois eles possuem natureza cível.
- Ese a reclamada não concordar com a desistência formulada, a Juíza não poderá homologá-la, porque a contestação já foi oferecida e a desistência depende da concordância da reclamada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando alguém entra com um processo na Justiça do Trabalho (uma reclamação trabalhista) e depois decide não querer mais continuar, isso se chama desistência da ação. A regra fundamental é que, se a outra parte (a empresa, no caso) já apresentou sua defesa (a contestação), a desistência só pode acontecer se a empresa concordar.
(A) Incorreta: A decisão sobre a desistência não se baseia em analogia ou princípios gerais do direito quando há uma regra processual específica. A homologação depende de um requisito legal claro.
(B) Incorreta: Essa alternativa está errada porque, após a apresentação da contestação, a desistência depende sim da concordância da parte ré, conforme o Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, art. 769 da CLT).
(C) Incorreta: Armadilha da banca! O ponto crucial para a necessidade de concordância da reclamada não é o "início da instrução processual" (depoimentos, testemunhas), mas sim a apresentação da contestação. Uma vez que a defesa é apresentada, a reclamada já investiu tempo e recursos e tem o direito de buscar uma decisão de mérito, a menos que concorde com a desistência.
(D) Incorreta: A natureza do pedido (como danos morais) não altera a regra processual sobre a necessidade de concordância da parte ré para a desistência da ação após a apresentação da contestação. A regra se aplica à ação como um todo.
(E) Correta: Se a reclamada já apresentou sua defesa (contestação), a desistência da ação pela reclamante depende da concordância da reclamada. Se a reclamada não concordar, a Juíza não pode homologar a desistência, e o processo deve prosseguir para julgamento. Este é o entendimento consolidado no Direito Processual do Trabalho, aplicando-se o art. 485, §4º, do Código de Processo Civil de forma subsidiária.
Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.