Questão nº 57

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 57)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Bento possui 17 anos de idade e foi devidamente contratado e registrado em CTPS, podendo assinar os recibos de pagamento de seus salários. Ocorre que injustamente dispensado após um ano de contrato de trabalho, pretende ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora. De acordo com a CLT, Bento

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A capacidade postulatória é a aptidão para atuar em juízo, ou seja, para propor uma ação e defender-se nela. Para menores de 18 anos, mesmo que possam trabalhar e receber salários, essa capacidade é restrita e exige representação legal para ingressar com uma reclamação trabalhista.

  • (A) Incorreta: A necessidade de representação para menores não se limita apenas a aprendizes; aplica-se a qualquer menor de 18 anos que precise ingressar com uma ação trabalhista, independentemente da modalidade de contratação.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha. A capacidade para assinar recibos de pagamento (atos da vida civil relacionados ao trabalho) é diferente da capacidade postulatória (capacidade de atuar em juízo). Um menor de 18 anos, mesmo empregado, não adquire automaticamente plena capacidade para litigar sem representação, conforme o Art. 793 da CLT.
  • (C) Correta: De acordo com o Art. 793 da CLT, menores de 18 anos devem ser representados por seus representantes legais (pais, tutores) e, na falta destes, a lei prevê outras instituições como a Procuradoria da Justiça do Trabalho, o sindicato ou o Ministério Público para garantir a defesa de seus direitos.
  • (D) Incorreta: A necessidade de representação para o menor de 18 anos é uma exigência legal, não uma questão a ser arguida ou decidida pelo juiz caso a caso. O juiz deve observar a lei.
  • (E) Incorreta: A prescrição trabalhista não é suspensa ou impedida para menores de 18 anos, pois eles são considerados relativamente incapazes (Art. 4º, I do Código Civil), e a prescrição corre contra os relativamente incapazes, diferentemente dos absolutamente incapazes (menores de 16 anos), para os quais a prescrição não corre (Art. 198, I do Código Civil).

Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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