Questão nº 56

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 56)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Lídia prestou serviços como empregada doméstica, e foi dispensada sem justa causa, tendo direito a receber o valor de R$ 10.000,00 a título de verbas rescisórias, as quais não foram pagas. Seu marido Heitor, empregado celetista da Prefeitura Municipal de sua cidade, também foi dispensado e tem a intenção de ingressar com uma reclamação trabalhista para pleitear diferenças de horas extras e de 13º salários, que supõe totalizar R$ 20.000,00. Por fim, a vizinha deles, Rafaela, era secretária da Empresa de Vigilância Virtual Ltda., que encerrou suas atividades, deixando de pagar seus empregados e encontra-se em local incerto e não sabido, deixando-a credora do valor de R$ 25.000,00. De acordo com a CLT, poderão optar pelo procedimento sumaríssimo na interposição de reclamação trabalhista

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O procedimento sumaríssimo é um rito processual mais rápido e simplificado na Justiça do Trabalho, aplicável a causas de menor valor e que não apresentem complexidades específicas, como a necessidade de citação por edital.

  • (A) Incorreta: Heitor e Rafaela não podem optar pelo procedimento sumaríssimo devido a impedimentos específicos.
  • (B) Correta: Lídia pode optar pelo procedimento sumaríssimo. O valor da sua causa (R$ 10.000,00) está dentro do limite de 40 salários mínimos (Art. 852-A da CLT), e o réu não é a Administração Pública nem está em local incerto e não sabido.
  • (C) Incorreta: Heitor não pode, pois a reclamação trabalhista contra a Administração Pública direta, autárquica e fundacional não se submete ao rito sumaríssimo (Art. 852-A, parágrafo único, da CLT). Rafaela também não pode, pois o réu se encontra em local incerto e não sabido, o que impede o rito sumaríssimo (Art. 852-B, inciso II, da CLT), já que exigiria citação por edital.
  • (D) Incorreta: Rafaela não pode optar pelo procedimento sumaríssimo porque a empresa ré está em local incerto e não sabido, o que inviabiliza a citação pessoal e, consequentemente, o rito sumaríssimo (Art. 852-B, inciso II, da CLT).
  • (E) Incorreta: Heitor não pode optar pelo procedimento sumaríssimo, conforme explicado na alternativa C, devido à natureza do réu (Administração Pública).

Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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