Questão nº 55

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 55)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
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Vitor e Marília estão estudando juntos para um concurso público e se depararam com a seguinte questão referente a prazos processuais no processo eletrônico: o Acórdão que negou provimento a um recurso ordinário foi disponibilizado em 11/11 (6ª feira), mas com data de 10/11 (5ª feira). Sabendo-se que o dia 15/11 (3ª feira) é feriado nacional e que em 14/11 haverá expediente normal no Tribunal Regional do Trabalho, a data final para interposição de recurso de revista será

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No processo eletrônico, os prazos são contados em dias úteis, começando no primeiro dia útil após a publicação, que por sua vez é considerada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação no diário eletrônico.

  • (A) Correta: A data de disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico é 10/11 (quinta-feira). Conforme a Lei 11.419/2006, Art. 4º, §3º, a publicação é considerada no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 11/11 (sexta-feira). O prazo para interposição do Recurso de Revista é de 8 dias úteis (CLT, Art. 896, c/c Art. 775-A). A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte à publicação (CPC/2015, Art. 224, §3º, aplicado subsidiariamente). Assim, o prazo começa em 14/11 (segunda-feira), pois 12/11 e 13/11 são fim de semana. Contando 8 dias úteis a partir de 14/11:
    • 1º dia: 14/11 (segunda-feira)
    • 15/11 (terça-feira) - Feriado, não conta.
    • 2º dia: 16/11 (quarta-feira)
    • 3º dia: 17/11 (quinta-feira)
    • 4º dia: 18/11 (sexta-feira)
    • 19/11 (sábado) e 20/11 (domingo) - Não contam.
    • 5º dia: 21/11 (segunda-feira)
    • 6º dia: 22/11 (terça-feira)
    • 7º dia: 23/11 (quarta-feira)
    • 8º dia: 24/11 (quinta-feira).
  • (B) Incorreta: Esta alternativa seria o resultado de um erro comum: considerar que o prazo começa a contar em 11/11 (sexta-feira), ignorando a regra de que o início da contagem se dá no primeiro dia útil seguinte à publicação (14/11). Se o prazo começasse em 11/11, o 8º dia útil seria 23/11. Armadilha da banca: A confusão entre a data da publicação considerada e o dia de início da contagem do prazo é uma pegadinha frequente.
  • (C) Incorreta: Esta data não se alinha com a correta aplicação das regras de contagem de prazo, seja por erro na identificação da data de início ou na exclusão de dias não úteis.
  • (D) Incorreta: Esta data resultaria de uma contagem incorreta, possivelmente por desconsiderar o feriado de 15/11 ou por iniciar a contagem em um dia incorreto.
  • (E) Incorreta: Esta data é muito anterior ao prazo correto, indicando um erro grave na aplicação das regras de contagem, como não considerar os dias úteis ou o início correto do prazo.

Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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