Questão nº 53
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 53)
A empresa de Cosméticos Babosa Ltda. pretende ingressar com recurso ordinário contra sentença que lhe condenou no pagamento de horas extras e férias em dobro em ação proposta por sua ex-vendedora. O prazo final para a interposição do referido recurso foi dia 10/11 (5ª feira). A advogada da empresa protocolou seu recurso ordinário no dia 07/11 (2ª feira), desacompanhado da comprovação da efetivação do depósito recursal, o que fez no último dia do prazo (10/11). De acordo com a CLT e o entendimento sumulado do TST,
- Ao recurso ordinário será recebido e processado, uma vez que o depósito recursal pode ser comprovado dentro do prazo do recurso, sendo que a interposição antecipada não prejudica tal ato. (alternativa correta)
- Bo recurso ordinário será considerado deserto, pois a interposição deve vir necessariamente acompanhada dos comprovantes do depósito recursal e das custas processuais.
- Csomente se o depósito recursal fosse comprovado anteriormente ao término do prazo e a interposição do recurso ordinário fosse posterior, a dilação do prazo não seria afetada e ele seria recebido e processado.
- Ddentro do prazo legal, a empresa recorrente deveria necessariamente informar na peça de interposição do recurso que protestava pela juntada posterior, das guias do depósito recursal, para garantir seu direito ao recebimento e conhecimento do apelo. Não o fazendo, precluiu seu direito.
- Ea Vara do Trabalho determinará que a empresa justifique legalmente o motivo da interposição do recurso ordinário desacompanhado do comprovante do depósito recursal, sob pena de deserção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O depósito recursal é um valor que a empresa (empregadora) precisa pagar para poder recorrer de uma decisão judicial trabalhista que a condenou a pagar algo, funcionando como uma garantia para a execução futura. Tanto o recurso quanto a comprovação desse depósito devem ser feitos dentro do prazo legal para o recurso.
- (A) Correta: O recurso ordinário será recebido e processado, uma vez que o depósito recursal pode ser comprovado dentro do prazo do recurso, sendo que a interposição antecipada não prejudica tal ato. A Súmula 245 do TST estabelece claramente que "O depósito de que trata o § 1º do art. 899 da CLT poderá ser efetuado e comprovado no prazo recursal". Como o recurso foi protocolado em 07/11 e a comprovação do depósito em 10/11, ambos dentro do prazo final de 10/11, o recurso é válido.
- (B) Incorreta: O recurso ordinário será considerado deserto, pois a interposição deve vir necessariamente acompanhada dos comprovantes do depósito recursal e das custas processuais. Esta é a armadilha da banca. Embora seja uma boa prática, a lei e a Súmula 245 do TST não exigem que a comprovação do depósito recursal seja feita simultaneamente com a interposição do recurso, apenas que ocorra dentro do prazo recursal.
- (C) Incorreta: Somente se o depósito recursal fosse comprovado anteriormente ao término do prazo e a interposição do recurso ordinário fosse posterior, a dilação do prazo não seria afetada e ele seria recebido e processado. A ordem dos atos (interposição do recurso e comprovação do depósito) é irrelevante, desde que ambos ocorram dentro do prazo recursal.
- (D) Incorreta: Dentro do prazo legal, a empresa recorrente deveria necessariamente informar na peça de interposição do recurso que protestava pela juntada posterior, das guias do depósito recursal, para garantir seu direito ao recebimento e conhecimento do apelo. Não o fazendo, precluiu seu direito. Não existe tal exigência legal ou sumular no processo do trabalho para o depósito recursal.
- (E) Incorreta: A Vara do Trabalho determinará que a empresa justifique legalmente o motivo da interposição do recurso ordinário desacompanhado do comprovante do depósito recursal, sob pena de deserção. Não há necessidade de justificar, pois a comprovação do depósito dentro do prazo recursal é um ato válido e previsto em lei, não uma irregularidade a ser justificada.
Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.