Questão nº 52

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 52)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

A empresa Arco e Flecha pretende negociar com o sindicato dos empregados um novo acordo coletivo, para se adequar à conjuntura econômica pós-pandemia. Dentre outras cláusulas, pretende negociar:
I. Remuneração do trabalho extraordinário superior em 40% do trabalho normal.
II. Licença-maternidade de 90 dias.
III. Troca de feriados para segundas-feiras.
IV. Banco de horas anual.
V. FGTS no percentual de 6% durante 180 dias.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, são lícitas APENAS as cláusulas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que a negociação coletiva (acordo ou convenção) pode flexibilizar certos direitos trabalhistas, mas nunca pode suprimir ou reduzir direitos tidos como de proteção mínima à saúde, à vida e à dignidade (como salário mínimo, FGTS e licença-maternidade). A CLT (art. 611-B) lista o que é vedado negociar para baixo, e o que não está nessa lista pode ser livremente ajustado, desde que respeite a Constituição.

  • (A) Incorreta: A cláusula I (40% de adicional) é ilícita, pois o adicional mínimo de horas extras é de 50% (art. 7º, XVI, CF), e a lei não permite negociar abaixo disso; a III (troca de feriados) e a IV (banco de horas anual) são lícitas, mas a presença da I invalida a alternativa.
  • (B) Incorreta: A cláusula II (licença-maternidade de 90 dias) é ilícita, pois o mínimo constitucional é de 120 dias (art. 7º, XVIII, CF); a V (FGTS de 6%) também é ilícita, pois o percentual de 8% é obrigatório e não pode ser reduzido por negociação (art. 611-B, III, CLT). A IV é lícita, mas não salva a alternativa.
  • (C) Correta: A cláusula III (troca de feriados para segundas-feiras) é lícita, pois a CLT (art. 611-A, II) permite a negociação de feriados civis e religiosos, desde que não haja prejuízo ao descanso semanal; a cláusula IV (banco de horas anual) é lícita, pois o art. 59, §2º, CLT permite o regime de compensação anual por acordo coletivo, sem precisar de convenção.
  • (D) Incorreta: A cláusula I (40% de adicional) é ilícita (mínimo de 50%), a II (90 dias de licença) é ilícita (mínimo de 120 dias), e a V (FGTS de 6%) é ilícita (mínimo de 8%). Nenhuma das três pode ser objeto de negociação para reduzir o padrão legal.
  • (E) Incorreta: A cláusula I (40% de adicional) é ilícita, pois o adicional de horas extras é um direito constitucional de proteção mínima (50%) que não admite redução por acordo coletivo; a III (troca de feriados) é lícita, mas a presença da I torna a alternativa errada.

Armadilha da banca (distrator mais tentador, letra A): A banca conta que o aluno lembre que o adicional de horas extras pode ser negociado (o que é verdade para o percentual acima de 50%, como 60% ou 70%), mas nunca abaixo de 50%. A pegadinha é achar que, por ser "negociação coletiva", tudo pode ser reduzido — mas o adicional de horas extras é um direito constitucional de proteção mínima, e a CLT (art. 611-B, I) veda expressamente sua redução. Quem marca A caiu na ilusão de que "negociado prevalece sobre o legislado" sem lembrar do limite intransponível.

Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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