Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT14 2022 (nº 27)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Com relação à Justiça do Trabalho, considere.

I. São seus órgãos: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.

II. É da sua competência processar e julgar, dentre outras, as ações que envolvam exercício do direito de greve.

III. É da sua competência processar e julgar, dentre outras, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário brasileiro especializado em resolver conflitos que surgem das relações de trabalho, ou seja, entre empregados e empregadores, e outras questões relacionadas ao mundo do trabalho.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa estaria incorreta porque a afirmação I e III também estão corretas.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa estaria incorreta porque a afirmação III também está correta.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa estaria incorreta porque as afirmações I e II também estão corretas.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa estaria incorreta porque a afirmação II também está correta.
  • (E) Correta: Todas as afirmações estão corretas.
    • I. São seus órgãos: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. Esta afirmação está correta e reflete a estrutura da Justiça do Trabalho conforme o Art. 111 da Constituição Federal, que menciona o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho (onde atuam os Juízes do Trabalho).
    • II. É da sua competência processar e julgar, dentre outras, as ações que envolvam exercício do direito de greve. Esta afirmação está correta, conforme o Art. 114, inciso II, da Constituição Federal, que expressamente atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de greve.
    • III. É da sua competência processar e julgar, dentre outras, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esta afirmação está correta e é um ponto crucial, muitas vezes uma armadilha da banca. O Art. 114, inciso I, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004) expandiu a competência da Justiça do Trabalho para abranger as ações decorrentes de qualquer relação de trabalho, e não apenas de emprego, incluindo expressamente os entes de direito público externo e a Administração Pública direta e indireta. A pegadinha aqui é que muitos estudantes podem pensar que casos envolvendo a Administração Pública são sempre da Justiça Comum, especialmente quando se trata de servidores estatutários. No entanto, a Constituição é clara ao incluir a Administração Pública quando a ação é "oriunda da relação de trabalho", o que pode ocorrer, por exemplo, com empregados públicos (regidos pela CLT) ou em outras situações específicas de vínculo laboral.

Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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