Questão nº 27
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT14 2022 (nº 27)
Com relação à Justiça do Trabalho, considere.
I. São seus órgãos: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
II. É da sua competência processar e julgar, dentre outras, as ações que envolvam exercício do direito de greve.
III. É da sua competência processar e julgar, dentre outras, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma em
- AII, apenas.
- BI e II, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário brasileiro especializado em resolver conflitos que surgem das relações de trabalho, ou seja, entre empregados e empregadores, e outras questões relacionadas ao mundo do trabalho.
- (A) Incorreta: Esta alternativa estaria incorreta porque a afirmação I e III também estão corretas.
- (B) Incorreta: Esta alternativa estaria incorreta porque a afirmação III também está correta.
- (C) Incorreta: Esta alternativa estaria incorreta porque as afirmações I e II também estão corretas.
- (D) Incorreta: Esta alternativa estaria incorreta porque a afirmação II também está correta.
- (E) Correta: Todas as afirmações estão corretas.
- I. São seus órgãos: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. Esta afirmação está correta e reflete a estrutura da Justiça do Trabalho conforme o Art. 111 da Constituição Federal, que menciona o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho (onde atuam os Juízes do Trabalho).
- II. É da sua competência processar e julgar, dentre outras, as ações que envolvam exercício do direito de greve. Esta afirmação está correta, conforme o Art. 114, inciso II, da Constituição Federal, que expressamente atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de greve.
- III. É da sua competência processar e julgar, dentre outras, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esta afirmação está correta e é um ponto crucial, muitas vezes uma armadilha da banca. O Art. 114, inciso I, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004) expandiu a competência da Justiça do Trabalho para abranger as ações decorrentes de qualquer relação de trabalho, e não apenas de emprego, incluindo expressamente os entes de direito público externo e a Administração Pública direta e indireta. A pegadinha aqui é que muitos estudantes podem pensar que casos envolvendo a Administração Pública são sempre da Justiça Comum, especialmente quando se trata de servidores estatutários. No entanto, a Constituição é clara ao incluir a Administração Pública quando a ação é "oriunda da relação de trabalho", o que pode ocorrer, por exemplo, com empregados públicos (regidos pela CLT) ou em outras situações específicas de vínculo laboral.
Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.