Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT14 2022 (nº 26)
FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com a Constituição Federal, esta poderá ser emendada mediante proposta
- Ado Presidente da República, dentre outras possibilidades, sendo que é possível a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
- Bdo Presidente da República, dentre outras possibilidades, sendo que não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (alternativa correta)
- Cde um terço, no máximo, dos membros da Câmara dos Deputados, apenas, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais.
- Dde um terço, no máximo, dos membros do Senado Federal, apenas, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
- Eapenas do Presidente da República, não podendo ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Constituição Federal pode ser alterada (emendada) por um processo específico, mas existem momentos e assuntos que não podem ser modificados, garantindo a estabilidade de seus princípios fundamentais.
- (A) Incorreta: Embora o Presidente da República possa propor emendas, a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (Art. 60, §1º, CF/88). A armadilha aqui é a afirmação de que "é possível" emendar nesses períodos.
- (B) Correta: O Presidente da República é um dos legitimados para propor emendas (Art. 60, I, CF/88), e a Constituição de fato não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Art. 60, §1º, CF/88).
- (C) Incorreta: A proposta de emenda pode ser de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (não "no máximo" e não "apenas", pois há outras possibilidades), e a segunda parte sobre cláusulas pétreas está correta (Art. 60, §4º, IV, CF/88).
- (D) Incorreta: A proposta de emenda pode ser de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal (não "no máximo" e não "apenas"), e a segunda parte sobre cláusulas pétreas está correta (Art. 60, §4º, II, CF/88).
- (E) Incorreta: A proposta de emenda não é "apenas" do Presidente da República, pois também pode ser de um terço dos membros da Câmara ou do Senado (Art. 60, I e II, CF/88), e a segunda parte sobre cláusulas pétreas está correta (Art. 60, §4º, I, CF/88).
Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.