Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT14 2022 (nº 21)
Florêncio e Nair eximiram-se de obrigação legal a todos imposta. Ele, por motivo de convicção política, e ela, por motivo de crença religiosa. De acordo com a Constituição Federal, por essas razões,
- AFlorêncio e Nair poderão ser privados de direitos, ainda que cumpram prestação alternativa, tendo em vista que ninguém poderá deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Bapenas Florêncio poderá ser privado de direitos, independentemente de cumprimento de prestação alternativa, garantida a liberdade de crença religiosa a Nair.
- Capenas Nair poderá ser privada de direitos, independentemente de cumprimento de prestação alternativa, garantida a liberdade de manifestação de pensamento a Florêncio.
- DFlorêncio e Nair poderão ser privados de direitos se se recusarem a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. (alternativa correta)
- Enem Florêncio nem Nair poderão ser privados de direitos, ainda que se recusem a cumprir prestação alternativa, tendo em vista a garantia constitucional de proteção dos direitos e garantias fundamentais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A escusa de consciência é o direito de se recusar a cumprir uma obrigação legal imposta a todos, por motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política. No entanto, para que esse direito seja exercido sem perda de outros direitos, a Constituição exige que a pessoa cumpra uma prestação alternativa (uma outra obrigação que substitua a original), que deve ser definida em lei.
- (A) Incorreta: Se Florêncio e Nair cumprirem a prestação alternativa, eles não poderão ser privados de direitos. A privação de direitos ocorre apenas se houver recusa em cumprir a alternativa.
- (B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 5º, VIII) trata tanto a convicção política quanto a crença religiosa de forma equivalente para fins de escusa de consciência. Ambos podem ser privados de direitos se recusarem a prestação alternativa.
- (C) Incorreta: Assim como na alternativa B, a Constituição equipara a convicção política e a crença religiosa. Ambos estão sujeitos à mesma regra de privação de direitos em caso de recusa da prestação alternativa.
- (D) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, que estabelece: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei". Ou seja, a privação de direitos é uma consequência direta da recusa em cumprir a prestação alternativa.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora a Constituição garanta a proteção dos direitos e garantias fundamentais, ela explicitamente estabelece uma exceção para a escusa de consciência: a privação de direitos é permitida se a pessoa se recusar a cumprir a prestação alternativa. A garantia não é absoluta a ponto de permitir a recusa de ambas a obrigação original e a alternativa sem qualquer consequência.
Fonte: FCC TRT14 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.