Questão nº 20

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 20)

FCC2016Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EnfermagemDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Mateus, servidor público federal, removeu o servidor Pedro para localidade extremamente distante e de difícil acesso, no intuito de castigá-lo. Ocorre que Pedro merecia penalidade administrativa por ter cometido infração funcional mas não remoção. No caso narrado, a remoção, por não ser ato de categoria punitiva, apresenta vício de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Um vício do ato administrativo é um defeito em um dos elementos que compõem o ato, tornando-o ilegal e passível de anulação. Os elementos essenciais são competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • (A) Incorreta: O motivo são os fatos e o direito que justificam a prática do ato. No caso, a infração de Pedro existiu (fato), o que poderia ser um motivo para alguma ação administrativa. O vício de motivo ocorreria se a infração não existisse ou fosse falsa. A armadilha aqui é confundir a existência do motivo (a infração) com a adequação do ato (remoção) a esse motivo, quando o problema real está na intenção por trás do ato.
  • (B) Correta: A finalidade é o objetivo de interesse público que a lei determina para cada ato administrativo. A remoção tem como finalidade atender às necessidades do serviço, não punir. Ao remover Pedro com o intuito de castigá-lo, Mateus desviou-se da finalidade legal do ato, usando-o para um propósito pessoal ou ilegítimo, configurando o desvio de finalidade.
  • (C) Incorreta: O objeto é o conteúdo do ato, o efeito jurídico imediato que ele produz (a remoção em si). Não há indicação de que o ato de remover seja ilegal em seu conteúdo, mas sim na intenção que o gerou.
  • (D) Incorreta: A forma é o modo como o ato se exterioriza (escrito, oral, etc.) e os procedimentos a serem seguidos. Não há menção a qualquer defeito formal na remoção.
  • (E) Incorreta: A competência é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato. Mateus, como servidor público federal, provavelmente tinha competência para remover, mas não para fazê-lo com desvio de finalidade.

Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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