Questão nº 18

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 18)

FCC2016Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EnfermagemDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Tarcísio é parte interessada em processo administrativo de âmbito federal e, ao ser intimado para ingressar nos autos, procurou Eliseu, advogado renomado na cidade, para representá-lo. Eliseu recusou a solicitação de Tarcísio por estar assoberbado de trabalho, além de justificar sua recusa na absoluta desnecessidade de Tarcísio ingressar nos autos através de advogado. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, a postura de Eliseu está

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Em um processo administrativo federal, a regra geral é que a presença de um advogado é opcional, ou seja, a parte interessada pode se defender sozinha. No entanto, a lei prevê que em algumas situações específicas, a representação por advogado pode ser obrigatória.

  • A) Incorreta: Um advogado tem o direito de recusar um caso, desde que não haja impedimento ético ou legal, e a recusa não fere o princípio do contraditório, que garante à parte o direito de se defender, não o direito a um advogado específico.
  • B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora a representação por advogado seja geralmente facultativa no processo administrativo federal (conforme o Art. 38 da Lei nº 9.784/1999), o termo "sempre" torna a alternativa incorreta. O próprio Art. 38 ressalva "salvo proibição legal", indicando que existem exceções onde a representação é obrigatória.
  • C) Incorreta: A representação por advogado não é a regra geral de obrigatoriedade no processo administrativo federal. Pelo contrário, a regra é a facultatividade.
  • D) Incorreta: Não há previsão legal na Lei nº 9.784/1999 que estabeleça a obrigatoriedade de advogado apenas para "ingressar nos autos" e facultatividade para os demais atos. A regra de facultatividade ou obrigatoriedade se aplica ao processo como um todo, salvo exceções legais.
  • (E) Correta: A postura de Eliseu está correta porque, como regra geral no processo administrativo federal (Art. 38 da Lei nº 9.784/1999), a representação por advogado é facultativa. Sua justificativa de "absoluta desnecessidade" reflete essa regra geral. Contudo, a alternativa é "correta em parte" porque reconhece que existem exceções específicas previstas em lei (a ressalva "salvo proibição legal" do Art. 38) onde a representação por advogado é, de fato, obrigatória. Assim, a alternativa E capta a nuance da lei: a regra é a facultatividade, mas com exceções de obrigatoriedade.

Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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