Questão nº 16

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 16)

FCC2016Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade EnfermagemDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) insere, em determinada modalidade de ato ímprobo, a conduta de ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. A propósito da modalidade de ato ímprobo em questão e para que reste configurado o mencionado ato de improbidade, faz-se necessário, dentre outros requisitos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune condutas de agentes públicos que ferem a administração. Uma das modalidades de ato ímprobo é aquela que causa prejuízo ao erário, ou seja, um dano financeiro direto aos cofres públicos.

  • (A) Incorreta: O beneficiamento indevido de terceiros é uma característica comum em muitos atos de improbidade, inclusive nos que causam prejuízo ao erário, mas não é um requisito necessário para todos os atos que causam prejuízo ao erário, nem o elemento definidor desta modalidade.
  • (B) Incorreta: A conduta dolosa (intencional) é, de fato, um requisito para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa após a Lei nº 14.230/2021. No entanto, esta é a armadilha da banca. Embora o dolo seja necessário para a conduta do agente, o que define e configura o ato como sendo da modalidade "atos que causam prejuízo ao erário" (Art. 10 da LIA) é justamente a ocorrência do prejuízo em si. A questão pergunta sobre um requisito para que o ato reste configurado como improbidade nesta modalidade específica. Sem o prejuízo, mesmo com dolo, não se enquadraria no Art. 10.
  • (C) Incorreta: O enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA) é uma modalidade distinta de ato de improbidade. Embora um ato possa causar prejuízo ao erário e, ao mesmo tempo, gerar enriquecimento ilícito para alguém, um não é requisito para a configuração do outro.
  • (D) Correta: Para que um ato seja classificado como "ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário" (modalidade do Art. 10 da LIA), é indispensável que haja um efetivo dano financeiro aos cofres públicos. A conduta de "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" (Art. 10, inciso IX) só se configura como improbidade desta modalidade se, de fato, gerar um prejuízo pecuniário.
  • (E) Incorreta: A conduta culposa (negligente) não é mais suficiente para configurar atos de improbidade administrativa após a Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir o dolo para todas as modalidades.

Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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