Questão nº 56
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 56)
O reclamado Netuno foi condenado a pagar horas extras e indenização por dano moral e material em razão de agressões verbais e físicas a seu empregado, que exercia as funções de motorista particular. Não recorreu da sentença e se iniciou a execução. Nessa hipótese, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
- Aelaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 5 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
- Brequerida a execução, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que pague o valor da condenação, acrescido de contribuições sociais devidas à União, em 5 dias, ou garanta a execução nesse prazo, sob pena de penhora.
- Cgarantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 dias para apresentar embargos, cabendo o prazo de 5 dias ao exequente para impugnação.
- Da matéria de defesa dos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação, não cabendo, nesta fase, arguição de prescrição da dívida e prova testemunhal.
- Ejulgada subsistente a penhora, o juiz mandará proceder à avaliação dos bens penhorados e, concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A fase de execução no Direito do Trabalho é o momento em que a decisão judicial (sentença) se torna obrigatória e é posta em prática, buscando-se o pagamento da dívida ao empregado, muitas vezes através da penhora e venda de bens do empregador.
(A) Incorreta: O prazo para as partes impugnarem a conta de liquidação é de 8 dias, e não 5 dias, conforme o Art. 879, § 2º da CLT.
(B) Incorreta: O prazo para o executado pagar a dívida ou garantir a execução é de 48 horas, e não 5 dias, de acordo com o Art. 880 da CLT.
(C) Incorreta: O prazo para o executado apresentar embargos à execução é de 5 dias, e não 15 dias, conforme o Art. 884 da CLT.
(D) Incorreta: A matéria de defesa nos embargos à execução inclui a arguição de prescrição da dívida, além de cumprimento da decisão ou quitação, conforme o Art. 884, § 1º da CLT. A armadilha da banca aqui é afirmar que a prescrição não cabe, quando a lei expressamente a prevê como matéria de defesa.
(E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a sequência processual após a penhora ser considerada válida: primeiro a avaliação dos bens penhorados, seguida pela arrematação (venda em leilão público, com anúncio prévio de dia, hora e local, e venda ao maior lance), e a preferência do exequente (empregado) para adjudicar (ficar com) os bens, conforme os Arts. 887 e 888 da CLT.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.