Questão nº 55
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 55)
Hercules ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Deuses da Paixão S/A, pretendendo o pagamento de indenização por dano moral e adicional de insalubridade. O valor da somatória dos dois pedidos não ultrapassa 40 vezes o salário mínimo na data do ajuizamento. Para tentar provar suas alegações, o reclamante pretende ouvir cinco testemunhas, bem como requerer a prova pericial. Nessa situação, em relação à matéria de provas,
- Apoderá ouvir somente duas testemunhas e deve ser realizada a prova pericial. (alternativa correta)
- Bpoderá ouvir três testemunhas e a prova pericial não pode ser realizada em razão do rito processual.
- Ctodas as cinco testemunhas podem ser ouvidas e deve ser realizada a prova pericial.
- Dsomente poderá ouvir duas testemunhas e a prova pericial não pode ser realizada em razão do rito processual.
- Epoderá ouvir três testemunhas desde que a reclamada também traga três testemunhas e deve ser realizada a prova pericial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Rito Sumaríssimo é um procedimento mais rápido e simplificado na Justiça do Trabalho, aplicado a causas de menor valor (até 40 salários mínimos), com regras específicas para acelerar o processo, inclusive sobre a produção de provas.
- (A) Correta: O artigo 852-H, § 2º, da CLT, que trata do Rito Sumaríssimo, limita o número de testemunhas a duas por parte. Já o § 4º do mesmo artigo estabelece que a prova pericial (prova técnica) poderá ser deferida "somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta". No caso de adicional de insalubridade, a prova pericial é geralmente indispensável, conforme o artigo 195 da CLT.
- (B) Incorreta: O limite de testemunhas no Rito Sumaríssimo é de duas por parte (Art. 852-H, § 2º, CLT), não três. A prova pericial pode ser realizada se necessária (Art. 852-H, § 4º, CLT).
- (C) Incorreta: O número de testemunhas é limitado a duas por parte (Art. 852-H, § 2º, CLT), não cinco.
- (D) Incorreta: Embora o limite de duas testemunhas esteja correto, a afirmação de que a prova pericial não pode ser realizada é falsa. Esta é a armadilha da banca, pois muitos associam o Rito Sumaríssimo à simplicidade extrema e à exclusão de provas mais complexas, mas a lei permite a perícia quando a natureza da prova (como insalubridade) a exige (Art. 852-H, § 4º, CLT).
- (E) Incorreta: O limite de testemunhas é de duas por parte, independentemente do número de testemunhas da parte contrária (Art. 852-H, § 2º, CLT).
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.