Questão nº 55

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 55)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Hercules ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Deuses da Paixão S/A, pretendendo o pagamento de indenização por dano moral e adicional de insalubridade. O valor da somatória dos dois pedidos não ultrapassa 40 vezes o salário mínimo na data do ajuizamento. Para tentar provar suas alegações, o reclamante pretende ouvir cinco testemunhas, bem como requerer a prova pericial. Nessa situação, em relação à matéria de provas,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Rito Sumaríssimo é um procedimento mais rápido e simplificado na Justiça do Trabalho, aplicado a causas de menor valor (até 40 salários mínimos), com regras específicas para acelerar o processo, inclusive sobre a produção de provas.

  • (A) Correta: O artigo 852-H, § 2º, da CLT, que trata do Rito Sumaríssimo, limita o número de testemunhas a duas por parte. Já o § 4º do mesmo artigo estabelece que a prova pericial (prova técnica) poderá ser deferida "somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta". No caso de adicional de insalubridade, a prova pericial é geralmente indispensável, conforme o artigo 195 da CLT.
  • (B) Incorreta: O limite de testemunhas no Rito Sumaríssimo é de duas por parte (Art. 852-H, § 2º, CLT), não três. A prova pericial pode ser realizada se necessária (Art. 852-H, § 4º, CLT).
  • (C) Incorreta: O número de testemunhas é limitado a duas por parte (Art. 852-H, § 2º, CLT), não cinco.
  • (D) Incorreta: Embora o limite de duas testemunhas esteja correto, a afirmação de que a prova pericial não pode ser realizada é falsa. Esta é a armadilha da banca, pois muitos associam o Rito Sumaríssimo à simplicidade extrema e à exclusão de provas mais complexas, mas a lei permite a perícia quando a natureza da prova (como insalubridade) a exige (Art. 852-H, § 4º, CLT).
  • (E) Incorreta: O limite de testemunhas é de duas por parte, independentemente do número de testemunhas da parte contrária (Art. 852-H, § 2º, CLT).

Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho