Questão nº 54
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 54)
O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min. Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min. Adentraram à sala de audiência a reclamada e o advogado do reclamante, informando ao Juiz que seu cliente Perseu já tinha ido embora, em razão do atraso no pregão. Nessa situação,
- Aserá decretada a revelia na própria audiência, porque o atraso não foi superior a 30 minutos e o reclamante deveria ter esperado.
- Bindependente do tempo do atraso não haverá consequência processual ao reclamante porque o seu advogado estava presente e o representará, sendo realizada normalmente a audiência.
- Ca audiência não deve ser adiada e o processo será arquivado diante da ausência do reclamante. (alternativa correta)
- Do juiz deverá designar outra audiência porque seu atraso foi superior a 15 minutos, saindo intimados sobre a data da nova audiência a reclamada e o reclamante, este por seu advogado presente.
- Ese o atraso fosse superior a 30 minutos a audiência deveria ser adiada, mas como foi de apenas 20 minutos o processo deverá ser arquivado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Direito Processual do Trabalho, a ausência do reclamante (quem move a ação) na audiência inicial, sem justificativa válida, resulta no arquivamento do processo, ou seja, ele é encerrado sem julgamento do mérito. A presença do advogado não substitui a do reclamante.
- (A) Incorreta: A revelia é a penalidade para o reclamado (quem é processado) que não comparece ou não se defende. Para o reclamante ausente, a consequência é o arquivamento do processo, não a revelia. A menção ao atraso não superior a 30 minutos é um elemento de raciocínio correto sobre a tolerância de espera, mas a penalidade está errada. Armadilha da banca: A confusão entre "revelia" (para o reclamado) e "arquivamento" (para o reclamante) é um erro fundamental que a banca explora, combinando-o com um elemento de raciocínio correto sobre o tempo de espera.
- (B) Incorreta: A presença do advogado não supre a ausência do reclamante na audiência inicial, que é obrigatória, salvo exceções legais específicas não aplicáveis aqui (Art. 843 da CLT). A audiência não pode ser realizada normalmente sem o reclamante.
- (C) Correta: O atraso de 20 minutos no pregão (chamada do processo) é geralmente considerado dentro de um limite de tolerância (usualmente até 30 minutos) que as partes devem aguardar. Como o atraso não justificou a saída de Perseu, sua ausência é considerada injustificada, levando ao arquivamento da reclamação, conforme o Art. 844 da CLT.
- (D) Incorreta: A regra dos "15 minutos" na CLT (Art. 815, parágrafo único) refere-se ao atraso das partes, não do juiz ou do pregão. Mesmo que se considerasse uma regra de tolerância para o juiz, o entendimento majoritário em relação ao atraso do juiz ou da pauta para justificar a saída das partes é de 30 minutos. Um atraso de 20 minutos não justificaria o adiamento.
- (E) Incorreta: Embora a alternativa apresente um raciocínio correto sobre o limite de 30 minutos para justificar a ausência e a consequência do arquivamento para um atraso de 20 minutos, a letra C é mais direta e concisa ao afirmar o que deve acontecer na situação apresentada, sem a condicionalidade de um cenário hipotético ("se o atraso fosse superior..."). A alternativa C é a descrição direta do resultado.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.