Questão nº 53
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 53)
FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓
Em relação às capacidades de postular e de estar em juízo, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
- Anos dissídios individuais os empregados e empregadores somente poderão estar em juízo se estiverem representados por advogado particular ou de entidade sindical.
- Bnos dissídios coletivos trabalhistas, as partes representadas pelos entes sindicais, deverão ter a necessária assistência por advogado.
- Ca constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (alternativa correta)
- Da reclamação trabalhista do menor de 18 anos somente será acolhida se feita por órgão do Ministério Público do Trabalho.
- Eos maiores de 18 e menores de 21 anos poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais ou tutores, desde que assistidos por advogado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A capacidade postulatória é a habilidade de uma pessoa atuar em um processo judicial sem a necessidade de um advogado. No Direito do Trabalho, essa capacidade é mais ampla do que em outras áreas do direito, permitindo que empregados e empregadores, em muitos casos, litiguem por conta própria (o chamado "jus postulandi").
- (A) Incorreta: Nos dissídios individuais, empregados e empregadores podem postular pessoalmente, sem advogado, conforme o Art. 791 da CLT, que consagra o "jus postulandi".
- (B) Incorreta: Embora a assistência de advogado seja altamente recomendável e comum em dissídios coletivos devido à sua complexidade, a CLT não impõe a obrigatoriedade legal de representação por advogado para os entes sindicais nesses casos, especialmente nas instâncias ordinárias. O "jus postulandi" do sindicato, embora restrito pela Súmula 425 do TST para certas ações e instâncias superiores, não é totalmente suprimido em todos os dissídios coletivos.
- (C) Correta: O Art. 791, § 3º, da CLT permite que a constituição de procurador (advogado) com poderes para o foro em geral seja feita de forma simplificada, mediante registro em ata de audiência, a pedido verbal do advogado e com a concordância da parte.
- (D) Incorreta: O Art. 793 da CLT estabelece que menores de 18 anos podem apresentar reclamação verbalmente ou por meio de seus representantes legais (pais ou tutores). O Ministério Público do Trabalho pode atuar, mas não é o único ou exclusivo meio para a reclamação do menor.
- (E) Incorreta: O Art. 792 da CLT prevê que os maiores de 18 e menores de 21 anos podem pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais ou tutores. Não há a condição de que devam estar "assistidos por advogado", pois eles também gozam do "jus postulandi".
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.