Questão nº 51
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 51)
Na reclamatória movida por Hércules em face da empresa Delírios Artísticos e Produções Culturais, o Juiz designou audiência trabalhista UNA para sexta-feira às 18h30min, intimando as partes para o comparecimento, sob as penalidades legais cabíveis em caso de ausência. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, o horário para realização do referido ato processual e o tempo máximo de duração será, respectivamente, das
- A8 às 20 horas, com cinco horas seguidas, exceto quando houver matéria urgente.
- B8 às 18 horas, com cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. (alternativa correta)
- C6 às 18 horas, com três horas seguidas, mesmo quando houver matéria urgente.
- D9 às 18 horas, com três horas seguidas, independente da urgência da matéria.
- E11 às 19 horas, com duas horas seguidas, ainda quando houver matéria urgente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As audiências trabalhistas são os momentos em que as partes (empregado e empregador) se encontram com o juiz para tentar uma conciliação, apresentar suas defesas e provas. A lei estabelece um horário e uma duração máxima para esses atos processuais.
- (A) Incorreta: O horário limite para as audiências é até as 18 horas, e não 20 horas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- (B) Correta: O Art. 813 da CLT estabelece que as audiências da Justiça do Trabalho devem ocorrer entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, e não podem exceder a 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. A menção no enunciado de que a audiência foi marcada para 18h30min é uma pegadinha, pois a questão pede a previsão geral da CLT, e não a aplicação de uma exceção de urgência que não foi explicitada como tal na designação.
- (C) Incorreta: O horário de início é 8 horas, não 6 horas, e a duração máxima é de cinco horas, não três horas. Além disso, a ressalva "mesmo quando houver matéria urgente" contradiz a CLT, que permite exceder o limite salvo em caso de urgência.
- (D) Incorreta: O horário de início é 8 horas, não 9 horas, e a duração máxima é de cinco horas, não três horas. A expressão "independente da urgência da matéria" também está em desacordo com a CLT.
- (E) Incorreta: Tanto o intervalo de horário (11h às 19h) quanto a duração máxima (duas horas) estão incorretos de acordo com a previsão legal.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.