Questão nº 49

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-20 2016 (nº 49)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme normas relativas à jurisdição e competência das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Justiça do Trabalho no Brasil é organizada em Varas do Trabalho (primeira instância, onde os processos começam com um juiz singular) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs, segunda instância, que julgam recursos e algumas ações originárias).

(A) Incorreta: A EC 45/2004 não estabeleceu a obrigatoriedade de apenas um TRT por Estado. A Constituição Federal (Art. 112) permite a criação de TRTs por lei, e alguns estados, como São Paulo, possuem mais de um.
(B) Incorreta: Os juízes dos TRTs (Desembargadores do Trabalho) são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, a partir de listas elaboradas pelos próprios TRTs, e não pelo Presidente do TST.
(C) Correta: O Art. 112, §1º, da Constituição Federal, introduzido pela EC 45/2004, prevê expressamente que os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, para facilitar o acesso à justiça.
(D) Incorreta: A jurisdição nas Varas do Trabalho é exercida por um juiz singular (o titular ou um substituto em sua ausência). Não há, necessariamente, um juiz titular e "outro substituto" atuando simultaneamente. Além disso, o membro do Ministério Público do Trabalho atua como fiscal da lei ou parte, mas não exerce jurisdição (poder de julgar) junto à Vara.
(E) Incorreta: As ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o OGMO, decorrentes da relação de trabalho, são de competência da Justiça do Trabalho (Art. 114, IX, CF/88), mas são ajuizadas nas Varas do Trabalho (primeira instância), e não possuem competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho. A armadilha aqui é que a questão acerta a competência da Justiça do Trabalho, mas erra a instância inicial, que é a Vara do Trabalho.

Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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