Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 37)
A Prefeitura de determinado Município do Estado de Sergipe pretende vender bens móveis que lhe são inservíveis como, por exemplo, cadeiras, mesas e estantes, bens estes muito antigos e sem serventia à Administração municipal. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a modalidade licitatória apropriada ao caso narrado é
- Aconcorrência.
- Bleilão. (alternativa correta)
- Ctomada de preços.
- Dconvite.
- Epregão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando a Administração Pública precisa vender algo que não usa mais, como móveis velhos, ela deve seguir regras específicas para garantir transparência e a melhor oferta. A modalidade de licitação é a forma como essa venda ou compra é realizada.
- (A) Incorreta: A concorrência é uma modalidade para venda de bens imóveis (com algumas exceções) ou bens móveis que não se enquadram na hipótese de leilão, mas para bens móveis inservíveis, a Lei 8.666/93 prevê uma modalidade mais específica. Armadilha da banca: A concorrência também pode ser usada para vendas, o que a torna um distrator, mas não é a modalidade apropriada para bens móveis inservíveis, que têm uma modalidade específica.
- (B) Correta: O leilão é a modalidade de licitação apropriada, conforme o Art. 22, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, para a venda de bens móveis inservíveis para a administração, como as cadeiras, mesas e estantes mencionadas.
- (C) Incorreta: A tomada de preços é uma modalidade de licitação utilizada para compras e contratação de serviços, não para venda de bens.
- (D) Incorreta: O convite é uma modalidade de licitação utilizada para compras e contratação de serviços, não para venda de bens.
- (E) Incorreta: O pregão é uma modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, não para a venda de bens inservíveis, e foi introduzido por lei posterior (Lei nº 10.520/2002), embora a Lei 8.666/93 tenha sido alterada para contemplá-lo, ele não é a modalidade para venda de bens inservíveis.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.