Questão nº 36

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 36)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração.
II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.
IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração.
O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade APENAS nos itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O poder disciplinar é a capacidade da Administração Pública de investigar, julgar e punir seus servidores por infrações cometidas no exercício de suas funções, garantindo a ordem e a eficiência do serviço. A discricionariedade ocorre quando a lei confere à Administração uma margem de escolha na prática de um ato, seja na sua oportunidade, conveniência, motivo ou no conteúdo, sempre dentro dos limites legais.

(A) Incorreta: O item I afirma que a Administração "deve instaurar" o procedimento, indicando um dever legal e, portanto, uma atuação vinculada, sem margem de escolha. Não há discricionariedade em instaurar a apuração de uma infração.
(B) Incorreta: O item I é vinculado, como explicado acima. O item II é discricionário, mas a alternativa não inclui o item IV.
(C) Incorreta: O item I é vinculado. O item III afirma que "devem ser assegurados" o contraditório e a ampla defesa, que são garantias constitucionais e legais vinculadas, ou seja, a Administração não pode escolher se irá ou não concedê-las.
(D) Incorreta: O item III é vinculado, como explicado acima.
(E) Correta: O item II ("A Administração pública pode levar em consideração...") demonstra discricionariedade na dosimetria da pena, permitindo à Administração ponderar fatores como natureza, gravidade e danos para aplicar a sanção mais adequada dentro dos limites legais. O item IV ("caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração") também envolve discricionariedade, pois a Administração precisa fazer um juízo de valor (análise de mérito) para subsumir os fatos a um conceito jurídico indeterminado ("falta grave") e, consequentemente, aplicar a pena cabível, escolhendo, se houver margem legal, a intensidade da suspensão.

Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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