Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 35)
Luciana é técnica administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região há quinze anos, tendo, dentre outras atribuições, a de classificar e autuar os processos. Cumpre salientar que Luciana detém um histórico funcional exemplar, haja vista nunca ter sofrido qualquer penalidade administrativa. Em 2015, opôs resistência injustificada à autuação de determinados processos, retardando propositadamente os seus andamentos. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a ação disciplinar quanto à infração praticada por Luciana prescreverá em
- A5 anos.
- B2 anos.
- C180 dias. (alternativa correta)
- D1 ano.
- E90 dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição disciplinar é o prazo máximo que a Administração Pública tem para iniciar um processo disciplinar e punir um servidor por uma infração. Se esse prazo passar, a Administração perde o direito de aplicar a penalidade. O tempo de prescrição varia conforme a gravidade da infração e a penalidade que ela pode gerar.
- (A) Incorreta: 5 anos é o prazo de prescrição para infrações mais graves, puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão, conforme o Art. 142, I, da Lei nº 8.112/1990. A conduta de Luciana, embora inadequada, não se enquadra de imediato nessas penalidades máximas, especialmente considerando seu histórico exemplar.
- (B) Incorreta: 2 anos é o prazo de prescrição para infrações puníveis com suspensão, de acordo com o Art. 142, II, da Lei nº 8.112/1990. Embora a resistência injustificada possa, em alguns casos, levar à suspensão, a Lei nº 8.112/1990 (Art. 129) prevê que a violação do Art. 117, IV (opor resistência injustificada), é punível com advertência, a menos que justifique penalidade mais grave. O histórico funcional exemplar de Luciana sugere que a penalidade inicial seria a advertência, e não suspensão por reincidência.
- (C) Correta: 180 dias é o prazo de prescrição para infrações puníveis com advertência, conforme o Art. 142, III, da Lei nº 8.112/1990. A conduta de "opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço" (Art. 117, IV) é uma das proibições cuja violação, em regra e especialmente para um servidor com histórico exemplar, é punível com advertência (Art. 129).
- (D) Incorreta: 1 ano não é um prazo de prescrição previsto no Art. 142 da Lei nº 8.112/1990 para as infrações disciplinares.
- (E) Incorreta: 90 dias é o prazo máximo de duração da penalidade de suspensão (Art. 130), e não um prazo de prescrição da ação disciplinar. Essa é a armadilha da banca: confunde o tempo máximo da penalidade com o tempo de prescrição para iniciar a ação. O prazo de prescrição para a suspensão é de 2 anos, não 90 dias.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.