Questão nº 34

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 34)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
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Sergio, servidor público federal e chefe de determinada repartição pública, demitiu Antônio sob o fundamento de que o mesmo havia cometido falta grave. Cumpre salientar que Antônio não era servidor concursado, mas sim ocupante de cargo em comissão. Transcorridos quinze dias após a demissão, descobriu-se que Antônio não havia praticado falta grave e que Sergio pretendia colocar um colega seu no cargo anteriormente ocupado por Antônio. Neste caso, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que, mesmo quando a lei não exige que um ato administrativo seja motivado (ou seja, que se apresentem as razões para sua prática), se a Administração Pública decide motivá-lo, a validade desse ato fica vinculada à veracidade e legalidade dos motivos declarados. Se os motivos apresentados forem falsos ou ilegais, o ato será nulo.

  • (A) Correta: A Teoria dos Motivos Determinantes incide plenamente. Embora o cargo em comissão seja demissível ad nutum (sem necessidade de motivação), Sergio optou por motivar a demissão com a alegação de "falta grave". Uma vez que essa motivação foi apresentada e posteriormente provada como falsa, o ato de demissão torna-se nulo, pois a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos declarados.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da questão. Embora seja verdade que cargos em comissão são demissíveis ad nutum e não exigem motivação, a partir do momento em que a autoridade administrativa escolhe motivar o ato, ela se vincula à veracidade e legalidade dos motivos apresentados. Se a motivação é falsa, o ato é inválido, conforme a Teoria dos Motivos Determinantes.
  • (C) Incorreta: A Teoria dos Motivos Determinantes incide precisamente porque o motivo declarado (falta grave) era falso. O vício na finalidade (colocar um amigo) é um desvio de finalidade, que também invalidaria o ato, mas a falsidade do motivo é um fundamento direto para a aplicação da teoria.
  • (D) Incorreta: A convalidação aplica-se a atos com vícios sanáveis, geralmente de forma ou competência, que não causem lesão ao interesse público ou a terceiros. Um ato praticado com motivo falso ou desvio de finalidade é um vício grave que leva à nulidade, não à convalidação. Se o ato é nulo, Antônio deve ser reintegrado, mas não por convalidação.
  • (E) Incorreta: A finalidade pública não foi mantida; pelo contrário, houve um desvio de finalidade, pois Sergio pretendia colocar um amigo no cargo, o que configura interesse pessoal em detrimento do interesse público. Além disso, a falsidade do motivo já seria suficiente para invalidar o ato.

Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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