Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 32)
O Estado de Sergipe celebrou contrato administrativo com empresa vencedora do certame para a construção de vultosa obra pública. No curso da execução contratual, constatou-se a necessidade de modificação do regime de execução da obra, em face da verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Nos termos da Lei nº 8.666/1993,
- Atrata-se de típica hipótese de necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, independentemente do tipo de alteração contratual e da existência ou não de aumento de encargos à empresa contratada.
- Btrata-se de hipótese típica de alteração unilateral do contrato por parte da Administração pública, não comportando outra modalidade de alteração contratual.
- Co contrato pode ser alterado unilateralmente pela empresa contratada.
- Do contrato pode ser alterado por acordo entre as partes. (alternativa correta)
- Eo contrato não enseja alteração, tendo em vista que eventual necessidade de modificação do regime de execução já deve estar contemplada pelas cláusulas originais do contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O contrato administrativo é um acordo entre a Administração Pública e um particular para a execução de um serviço, obra ou compra. Ele pode ser modificado durante sua execução, pois a Administração tem prerrogativas especiais para garantir o interesse público, mas também há situações que exigem o acordo de ambas as partes.
(A) Incorreta: A necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro é uma consequência que pode surgir de uma alteração contratual, mas não é a causa primária da modificação do regime de execução. A questão foca na razão da alteração do regime, não em suas implicações financeiras. Armadilha da banca: É tentador, pois o reequilíbrio é um tema central em contratos administrativos, mas a alteração do regime de execução é um evento que pode gerar a necessidade de reequilíbrio, não é o próprio reequilíbrio.
(B) Incorreta: Embora a Administração possa alterar contratos unilateralmente (Art. 58, I e Art. 65, I da Lei 8.666/93), a lei também prevê a alteração por acordo das partes para casos como a modificação do regime de execução (Art. 65, II, "b"). A afirmação de que "não comporta outra modalidade" torna a alternativa falsa.
(C) Incorreta: A empresa contratada não possui a prerrogativa de alterar unilateralmente um contrato administrativo; essa é uma prerrogativa exclusiva da Administração Pública.
(D) Correta: Conforme o Art. 65, inciso II, alínea "b", da Lei nº 8.666/1993, os contratos podem ser alterados por acordo entre as partes quando necessária a modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. O cenário descrito se encaixa perfeitamente nesta previsão legal.
(E) Incorreta: Contratos administrativos, especialmente de obras complexas, são suscetíveis a imprevistos técnicos e superveniências. A Lei 8.666/93 prevê expressamente a possibilidade de alteração contratual justamente para lidar com essas situações não contempladas inicialmente.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.