Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 31)
I. Aplicação retroativa de nova interpretação.
II. Sigilo nos processos administrativos.
III. Promoção pessoal de agentes ou autoridades.
IV. Renúncia total de poderes ou competências.
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, constitui vedação absoluta e que, portanto, não admite exceção, o que consta APENAS em
- AIII e IV.
- BI e II.
- CI, II e III.
- DIV.
- EI e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei 9.784/1999 estabelece princípios e regras para o processo administrativo, incluindo proibições que podem ser absolutas (sem exceção) ou relativas (com exceções).
- (A) Incorreta: A alternativa A inclui IV, que não constitui vedação absoluta. Embora a competência seja irrenunciável (Art. 11), a própria lei prevê a possibilidade de delegação e avocação de seu exercício, o que qualifica a irrenunciabilidade no sentido de exercício exclusivo.
- (B) Incorreta: A alternativa B inclui II, que não é uma vedação absoluta. O sigilo nos processos administrativos é permitido em casos expressamente previstos na Constituição e em lei (Art. 2º, Parágrafo único, V, e Art. 46), como proteção à intimidade ou interesse público.
- (C) Incorreta: A alternativa C inclui II, que não é uma vedação absoluta, pois o sigilo é permitido em casos previstos na Constituição e em lei (Art. 2º, Parágrafo único, V, e Art. 46).
- (D) Incorreta: A alternativa D inclui apenas IV, mas I e III também são vedações absolutas. Além disso, IV não é considerada uma vedação absoluta por admitir "exceções" no exercício da competência (delegação e avocação).
- (E) Correta: A alternativa E está correta porque I (aplicação retroativa de nova interpretação) e III (promoção pessoal de agentes ou autoridades) são vedações absolutas. A vedação de aplicação retroativa de nova interpretação a caso concreto já decidido é expressa no Art. 2º, Parágrafo único, XIII. A vedação à promoção pessoal é clara no Art. 2º, Parágrafo único, IV, sem previsão de exceções.
Comentário do distrator mais tentador (IV):
A vedação IV ("Renúncia total de poderes ou competências") é o distrator mais tentador. O Art. 11 da Lei 9.784/1999 afirma categoricamente que "A competência é irrenunciável". Isso leva muitos a classificá-la como uma vedação absoluta. No entanto, a mesma frase continua: "e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos". A armadilha da banca reside em confundir a irrenunciabilidade da titularidade da competência (que é absoluta, pois o órgão não pode simplesmente "abrir mão" da competência que lhe foi atribuída por lei) com a irrenunciabilidade do seu exercício exclusivo. A possibilidade de delegação e avocação significa que, embora a competência não possa ser renunciada em sua titularidade, seu exercício pode ser transferido temporariamente. Assim, a vedação não é "absoluta" no sentido de que o órgão nunca pode se desvencilhar do exercício de sua competência, pois pode delegá-la ou avocá-la, o que é uma "exceção" ao exercício próprio.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.