Questão nº 31

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 31)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

I. Aplicação retroativa de nova interpretação.
II. Sigilo nos processos administrativos.
III. Promoção pessoal de agentes ou autoridades.
IV. Renúncia total de poderes ou competências.
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, constitui vedação absoluta e que, portanto, não admite exceção, o que consta APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei 9.784/1999 estabelece princípios e regras para o processo administrativo, incluindo proibições que podem ser absolutas (sem exceção) ou relativas (com exceções).

  • (A) Incorreta: A alternativa A inclui IV, que não constitui vedação absoluta. Embora a competência seja irrenunciável (Art. 11), a própria lei prevê a possibilidade de delegação e avocação de seu exercício, o que qualifica a irrenunciabilidade no sentido de exercício exclusivo.
  • (B) Incorreta: A alternativa B inclui II, que não é uma vedação absoluta. O sigilo nos processos administrativos é permitido em casos expressamente previstos na Constituição e em lei (Art. 2º, Parágrafo único, V, e Art. 46), como proteção à intimidade ou interesse público.
  • (C) Incorreta: A alternativa C inclui II, que não é uma vedação absoluta, pois o sigilo é permitido em casos previstos na Constituição e em lei (Art. 2º, Parágrafo único, V, e Art. 46).
  • (D) Incorreta: A alternativa D inclui apenas IV, mas I e III também são vedações absolutas. Além disso, IV não é considerada uma vedação absoluta por admitir "exceções" no exercício da competência (delegação e avocação).
  • (E) Correta: A alternativa E está correta porque I (aplicação retroativa de nova interpretação) e III (promoção pessoal de agentes ou autoridades) são vedações absolutas. A vedação de aplicação retroativa de nova interpretação a caso concreto já decidido é expressa no Art. 2º, Parágrafo único, XIII. A vedação à promoção pessoal é clara no Art. 2º, Parágrafo único, IV, sem previsão de exceções.

Comentário do distrator mais tentador (IV):
A vedação IV ("Renúncia total de poderes ou competências") é o distrator mais tentador. O Art. 11 da Lei 9.784/1999 afirma categoricamente que "A competência é irrenunciável". Isso leva muitos a classificá-la como uma vedação absoluta. No entanto, a mesma frase continua: "e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos". A armadilha da banca reside em confundir a irrenunciabilidade da titularidade da competência (que é absoluta, pois o órgão não pode simplesmente "abrir mão" da competência que lhe foi atribuída por lei) com a irrenunciabilidade do seu exercício exclusivo. A possibilidade de delegação e avocação significa que, embora a competência não possa ser renunciada em sua titularidade, seu exercício pode ser transferido temporariamente. Assim, a vedação não é "absoluta" no sentido de que o órgão nunca pode se desvencilhar do exercício de sua competência, pois pode delegá-la ou avocá-la, o que é uma "exceção" ao exercício próprio.

Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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