Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-20 2016 (nº 30)
Aristides, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, usufruiu de afastamento para estudar no exterior, tendo o mencionado período perdurado por quatro anos, ou seja, até 2014. Aristides pretende novo afastamento para estudo em Paris. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, além da autorização do Presidente
- Ado Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, deverá aguardar até 2017, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de três anos para que tenha direito a nova ausência.
- Bda República, não necessitará aguardar qualquer lapso temporal, pois já faz jus ao novo afastamento.
- Cdo Supremo Tribunal Federal, deverá aguardar até 2018, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de quatro anos para que tenha direito a nova ausência. (alternativa correta)
- Ddo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, não necessitará aguardar qualquer lapso temporal, pois já faz jus ao novo afastamento.
- Edo Supremo Tribunal Federal, deverá aguardar até 2017, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de três anos para que tenha direito a nova ausência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O afastamento para estudo é um direito do servidor público federal para se qualificar, mas ele tem regras específicas sobre a duração máxima e o tempo que o servidor deve esperar para solicitar um novo afastamento.
- A) Incorreta: O período de espera deve ser igual ao do afastamento anterior (quatro anos, neste caso), e não de três anos. A armadilha aqui é a combinação de uma autoridade que parece plausível para um servidor do TRT (Presidente do TRT) com um prazo de espera incorreto, levando o aluno a uma resposta errada por um erro no cálculo do tempo.
- B) Incorreta: Conforme o Art. 96-A, § 3º da Lei nº 8.112/1990, é necessário aguardar um período igual ao do afastamento anterior para solicitar um novo.
- (C) Correta: Conforme o Art. 96-A, § 3º da Lei nº 8.112/1990, não será concedido novo afastamento antes de decorrido período igual ao do afastamento anterior. Como Aristides usufruiu de quatro anos de afastamento (até 2014), ele deverá aguardar mais quatro anos (2014 + 4 = 2018) para ter direito a um novo. A autorização do Presidente do Supremo Tribunal Federal é a autoridade competente para tal afastamento no âmbito do Poder Judiciário Federal, especialmente para estudos no exterior e por longo período.
- D) Incorreta: O Art. 96-A, § 3º da Lei nº 8.112/1990 exige um período de espera igual ao do afastamento anterior.
- E) Incorreta: O período de espera deve ser igual ao do afastamento anterior (quatro anos), e não de três anos.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.