Questão nº 25

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-20 2016 (nº 25)

FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Monica e Camila estão estudando para realizar a prova do concurso público para provimento do cargo de técnico judiciário área administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Ao estudarem a Constituição Federal, verificam que a competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A competência legislativa define qual ente federativo (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) tem o poder de criar leis sobre um determinado assunto. A competência privativa significa que apenas um ente específico pode legislar sobre aquela matéria.

  • (A) Incorreta: A competência comum (Art. 23 da CF/88) trata de assuntos de interesse de todos os entes, geralmente em caráter administrativo ou de proteção, e não inclui os temas listados na questão.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 22, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
  • (C) Incorreta: A competência comum (Art. 23 da CF/88) inclui os Municípios, e os temas da questão não se enquadram nessa modalidade de competência.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A competência concorrente (Art. 24 da CF/88) permite que a União estabeleça normas gerais e os Estados e o Distrito Federal legislem de forma suplementar. No entanto, os temas da questão (águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão) são expressamente de competência privativa da União (Art. 22, IV), o que significa que somente a União pode legislar sobre eles de forma plena, sem a possibilidade de os Estados e o DF suplementarem.
  • (E) Incorreta: A competência concorrente (Art. 24 da CF/88) não inclui os Municípios, e os temas da questão são de competência privativa da União, não concorrente.

Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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