Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-20 2016 (nº 23)
FCC2016Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
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A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União,
- Ade livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (alternativa correta)
- Bindicado pelo Supremo Tribunal Federal dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e nomeado pelo Presidente da República.
- Cde livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- Dindicado pelo Supremo Tribunal Federal dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e nomeado pelo Presidente da República.
- Enomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, após aprovação pelo Senado Federal de indicação do Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Advogado-Geral da União é o chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa judicial e extrajudicialmente a União (o governo federal), prestando consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
- (A) Correta: A nomeação do Advogado-Geral da União é de livre escolha do Presidente da República, desde que o cidadão tenha mais de trinta e cinco anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme o Art. 131, § 1º da Constituição Federal.
- (B) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal não indica o Advogado-Geral da União; a nomeação é de livre escolha do Presidente da República. A armadilha aqui é confundir com a nomeação de Ministros do STF, que exige a indicação do Presidente e aprovação do Senado.
- (C) Incorreta: A idade mínima exigida é de trinta e cinco anos, e não trinta anos. Esta é uma pegadinha comum que troca a idade de requisitos para cargos públicos.
- (D) Incorreta: Esta alternativa combina dois erros: a indicação não é feita pelo Supremo Tribunal Federal e a idade mínima correta é de trinta e cinco anos, não trinta.
- (E) Incorreta: Não há aprovação pelo Senado Federal nem indicação do Supremo Tribunal Federal para a nomeação do Advogado-Geral da União. A armadilha da banca aqui é incluir requisitos (aprovação do Senado e indicação do STF) que são comuns para outros cargos de alto escalão (como Ministros do STF ou do TCU), mas não se aplicam ao AGU, cuja nomeação é de livre escolha presidencial.
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.