Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-20 2016 (nº 22)
O Tribunal Superior do Trabalho é composto por Ministros sendo
- Aum quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira. (alternativa correta)
- Bdois quintos dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.
- Cum terço dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; e dois terços dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.
- Dum terço dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; um terço dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; e um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira.
- Etodos juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, ante a vedação constituição expressa da participação de advogados e membros do Ministério Público em sua composição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a corte máxima da Justiça do Trabalho no Brasil, e seus Ministros são escolhidos de forma a garantir diferentes perspectivas, combinando juízes de carreira com profissionais de outras áreas jurídicas.
(A) Correta: A composição do TST, conforme o Art. 111-A, § 1º, da Constituição Federal, prevê que um quinto de seus Ministros seja preenchido alternadamente por advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e por membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; os demais (quatro quintos) são escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), oriundos da magistratura de carreira.
(B) Incorreta: A fração "dois quintos" para advogados e membros do Ministério Público do Trabalho está incorreta; a Constituição estabelece "um quinto". Esta é a armadilha da banca, alterando a proporção exata do "quinto constitucional".
(C) Incorreta: As frações "um terço" e "dois terços" não correspondem à proporção constitucionalmente estabelecida para a composição do TST.
(D) Incorreta: A alternativa separa advogados e membros do Ministério Público do Trabalho em cotas de "um terço" cada, o que está incorreto. Eles compartilham a cota de "um quinto" de forma alternada.
(E) Incorreta: A Constituição Federal não veda a participação de advogados e membros do Ministério Público na composição do TST; pelo contrário, a prevê expressamente através do princípio do "quinto constitucional".
Fonte: FCC TRT-20 2016 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.