Questão nº 14
Questão de Direitos das Pessoas com Deficiência · FCC TRT-15 2018 (nº 14)
Magnólia, empregada da escola “X”, está procrastinando dolosamente a inscrição de Camila, com 12 anos de idade, no referido estabelecimento de ensino privado em razão da sua deficiência visual. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, a conduta de Magnólia
- Aconstitui crime punível com reclusão e multa não havendo situação de agravamento de pena.
- Bconstitui crime punível com detenção e multa, sendo que a pena será agravada em 1/3 em razão do labor em instituição privada e a condição de deficiência visual.
- Cnão constitui crime, por absoluta ausência de tipificação legal.
- Dconstitui crime punível com reclusão e multa, sendo que a pena será agravada em 1/3 em razão da idade de Camila. (alternativa correta)
- Econstitui crime punível com detenção e multa, sendo que a pena será agravada em 2/3 em razão do labor em instituição privada e a condição de deficiência visual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei nº 7.853/1989 considera crime a discriminação contra pessoas com deficiência, especialmente quando há recusa ou procrastinação na inscrição em escolas, sendo que a pena pode ser aumentada se a vítima for menor de idade.
(A) Incorreta: A conduta de Magnólia constitui crime punível com reclusão e multa, mas há sim uma situação de agravamento de pena, pois Camila tem 12 anos.
(B) Incorreta: O crime é punível com reclusão, não detenção. Além disso, a agravante de 1/3 é pela idade da vítima (menor de 18 anos), e não pelo labor em instituição privada ou pela condição de deficiência visual, que são elementos do tipo penal ou do contexto, mas não agravantes da pena.
(C) Incorreta: A conduta está claramente tipificada como crime no Art. 8º, inciso I, da Lei nº 7.853/1989.
(D) Correta: A conduta de procrastinar dolosamente a inscrição de uma pessoa com deficiência em razão de sua deficiência é crime, conforme o Art. 8º, inciso I, da Lei nº 7.853/1989, que prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que a pena é agravada em 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, o que se aplica a Camila, que tem 12 anos.
(E) Incorreta: O crime é punível com reclusão, não detenção. A agravante é de 1/3, não de 2/3. A armadilha aqui é tentar confundir os motivos do crime (deficiência) ou o tipo de instituição (privada) com as causas de aumento de pena, que são específicas e, neste caso, se referem à idade da vítima.
Fonte: FCC TRT-15 2018 Conhecimentos Comuns (Judiciária) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.