Questão nº 47
Questão de Legislação · FCC TRT-12 2023 (nº 47)
FCC2023Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓
A Resolução CNJ 344/2020 regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais. O exercício do poder de polícia administrativa do Tribunal Regional do Trabalho se dará pelos
- Apresidentes dos tribunais, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes da polícia judicial, somente, não sendo possível, em nenhuma hipótese, requisitar a colaboração de autoridades externas.
- Bmagistrados que presidem as turmas, sessões e audiências e pelos agentes e inspetores da polícia judicial, somente, sendo vedada a possibilidade de requisitar a colaboração de autoridades externas.
- Cagentes e inspetores da polícia judicial, somente, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
- Dpresidentes dos tribunais e pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, somente, podendo estes e aqueles, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
- Epresidentes dos tribunais, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências e pelos agentes e inspetores da polícia judicial, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O poder de polícia administrativa nos tribunais é a capacidade de manter a ordem, a segurança e o bom funcionamento das atividades judiciais, garantindo o respeito às normas dentro das instalações do tribunal.
- (A) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar que "não sendo possível, em nenhuma hipótese, requisitar a colaboração de autoridades externas". A Resolução CNJ 344/2020, em seu Art. 3º, permite expressamente a requisição de colaboração de autoridades externas. A armadilha aqui é listar corretamente os agentes que exercem o poder, mas adicionar uma restrição falsa e absoluta.
- (B) Incorreta: Esta alternativa está errada por duas razões: exclui os presidentes dos tribunais da lista de quem exerce o poder e afirma que é "vedada a possibilidade de requisitar a colaboração de autoridades externas", o que contraria o Art. 3º da Resolução.
- (C) Incorreta: A alternativa está errada ao limitar o exercício do poder de polícia administrativa "somente" aos agentes e inspetores da polícia judicial, excluindo os presidentes dos tribunais e os magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências (Art. 2º da Resolução).
- (D) Incorreta: Esta alternativa está errada ao limitar o exercício do poder de polícia administrativa "somente" aos presidentes dos tribunais e aos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, excluindo os agentes e inspetores da polícia judicial (Art. 2º da Resolução).
- (E) Correta: Esta alternativa está correta porque lista todos os que exercem o poder de polícia administrativa (presidentes dos tribunais, magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e agentes e inspetores da polícia judicial, conforme Art. 2º da Resolução CNJ 344/2020) e corretamente afirma que eles podem, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas (conforme Art. 3º da mesma Resolução).
Fonte: FCC TRT-12 2023 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.